1ª Câmara do TCE/BA condena ex-prefeita de Lençóis a devolver R$ 173, 5 mil aos cofres públicos

Além de desaprovar a prestação de contas do convênio 196/2014 (Processo TCE/008031/2018), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta terça-feira (12.05), pela responsabilização financeira da ex-prefeita de Lençóis Moema Rebouças Maciel, no valor de R$ 173.812,38, e da Prefeitura Municipal de Lençóis, no valor de R$ 715,05 (quantias que deverão ser devolvidas aos cofres públicos após atualização monetária e aplicação de juros de mora). A ex-gestora ainda terá que pagar duas multas, ambas no valor unitário de R$ 2.500,00. O convênio, firmado com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), teve como objeto a construção do Estádio Municipal de Lençóis. A não conclusão da obra e as irregularidades na aplicação dos recursos estaduais repassados conduziram à decisão, por unanimidade, dos conselheiros.

Na mesma sessão, a oitava ordinária, e quarta feita por videoconferência, da Primeira Câmara do TCE/BA em 2020, foram concluídos os julgamentos de outros três processos: um referente à prestação de contas do convênio 634/2010 (Processo TCE/004994/2019), firmado pela Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional (Sedir)/Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Acampamento de Bom Jesus, que teve como resultado o arquivamento sem baixa de responsabilidade e recomendação à CAR para que envide esforços no sentido de evitar atrasos em futuros repasses de parcelas de convênios. Os outros dois processos (TCE/011374/2014 e TCE/004676/2019), referentes à Admissão de Pessoal por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), foram aprovados com a concessão dos registros.

 ASCOM TCE-BA