Atendendo a uma representação, com pedido de medida cautelar, o auditor e conselheiro-substituto do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Mário José de Moraes Costa Filho, suspendeu concurso público do município do município de Manacapuru, em razão de irregularidades no edital. O concurso visava o preenchimento de 22 cargos do quadro de pessoal efetivo do Instituto Municipal de Transportes de Manacapuru (Imtrans), com salários que variavam de R$ 937 a R$ 1,4 mil.
TCE/SC determina devolução de recursos recebidos em duplicidade em função de distribuição de lucros da Casan
O Tribunal de Contas de Santa Catarina julgou irregular a distribuição de lucros apurados nos exercícios de 2008 e 2009, no total de R$ 1.571.542,30, concedida pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) a 29 pessoas, entre membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e outros diretores. Os valores foram pagos em 2009 e 2010. Como o ato foi autorizado pela Assembleia Geral de Acionistas e não teve indícios de má-fé, o Pleno decidiu afastar a exigência de ressarcimento dos valores, mas condenou o então diretor-presidente da estatal, Walmor Paulo de Luca, à devolução de R$ 86.541,18, recebidos em duplicidade.
O cidadão como guia
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