Dia: 20 de fevereiro de 2019

TCE/SC ratifica suspensão cautelar do edital do transporte público de Içara

O Tribunal de Contas de Santa Catarina fixou o prazo de 30 dias — a contar do recebimento da deliberação do Pleno — para o prefeito de Içara, no Sul do Estado, apresentar justificativas sobre 13 apontamentos da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC), que evidenciam irregularidades no Edital (nº 135/PMI/2018) para a concessão do serviço de transporte público urbano de passageiros por ônibus no município. O Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e) publicou, na edição de 14 de fevereiro, a ratificação da decisão singular (GAC/LRH-116/2019) do conselheiro Luiz Roberto Herbst que sustou, cautelarmente, a Concorrência Pública. A deliberação ocorreu na sessão do Pleno de 13 de fevereiro.

TCE-GO suspende efeitos da lei que anistiava a Celg

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) suspendeu, por medida cautelar, os efeitos da Lei Estadual n° 20.051, de 24 de abril de 2018, que concedia perdão fiscal à Celg Distribuição S.A. (Celg D). Em acórdão relatado na sessão plenária desta quarta-feira (20/fev), o conselheiro Saulo Mesquita determina à Secretaria de Estado da Economia que deixe de praticar qualquer ato administrativo com fundamento nessa lei até que o mérito da representação seja apreciado.

TCE-PB: alunos da UFPB conhecem ferramentas digitais úteis ao jornalismo de dados

O Tribunal de Contas da Paraíba recebeu, nesta quarta-feira (20), a visita de alunos da disciplina Jornalismo de Dados, do curso de Comunicação Social da Universidade Federal da Paraíba, interessados em conhecer as modernas ferramentas tecnológicas de controle externo e social desenvolvidas pela Corte, algumas em parceria com a própria UFPB e a Universidade Federal de Campina Grande.

TCE-MS: Tribunal Pleno do ano retorna com 94 processos na pauta

Presidida pelo novo Presidente do TCE-MS, Conselheiro Iran Coelho das Neves, a primeira Sessão Ordinária do Pleno de 2019 foi realizada na manhã desta quarta-feira (20/02), no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Os Conselheiros, Flávio Kayatt (Vice-Presidente), Ronaldo Chadid (Corregedor-Geral), Osmar Jeronymo (Ouvidor), Marcio Monteiro, Jerson Domingos e Waldir Neves, julgaram um total de 94 processos, entre prestação de contas de gestão, pedidos de revisão, apuração de responsabilidade, auditoria, contratos administrativos, recursos ordinários e uma consulta.

TCE-RO apresenta resultados, benefícios e novos desafios do Profaz ao governador do Estado

O Programa de Modernização e Governança das Fazendas Municipais do Estado de Rondônia e do Desenvolvimento Econômico-Sustentável dos Municípios (Profaz) foi o assunto principal da audiência realizada nessa segunda-feira (18), na sala da Governadoria, envolvendo representantes do Governo do Estado e do Tribunal de Contas (TCE-RO). Na ocasião, os conselheiros Edilson de Sousa Silva, presidente do TCE, e Benedito Antônio Alves, coordenador geral do Profaz, foram recepcionados pelo governador Marcos Rocha, juntamente com o secretário de Estado de Finanças, Luis Fernando Silva, e a subchefe da Casa Civil, Erika Gerhard.

TCE-CE embarga contrato para serviços ambientais em Maracanaú a fim de apurar falhas no edital

A Prefeitura Municipal de Maracanaú deve suspender, imediatamente, o Edital da Concorrência Pública n.º 10.015/2018-CP, promovido pela Comissão Central de Licitação, no valor global de R$ 12.673.979,76. O certame tem como objeto a contratação de empresa para a execução dos serviços de coleta e transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares, serviços de saúde, especiais e recicláveis, e educação ambiental em Maracanaú.

Pleno do TCE-AM reprova contas de Novo Airão e multa ex-prefeita

Obras pagas sem a devida comprovação de execução, entre outras irregularidades, levaram o colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a reprovar, na manhã de hoje, as contas da ex-prefeita de Novo Airão, Lindinalva Silva. A gestora terá de devolver aos cofres públicos, entre multas e alcance, o montante de R$ 3,1 milhões. O relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, cujo voto foi acolhido pelos demais membros do Pleno, apontou 11 principais irregularidades na prestação de contas da ex-prefeita, referente ao ano de 2015, entre elas o descumprimento do limite máximo de 60% da receita corrente líquida para os gastos com pessoal do município (Prefeitura, Câmara, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais dependentes); a inexistência no município de um Sistema de Controle Interno; procedimentos licitatórios com vícios insanáveis e a ausência de comprovação de regular aplicação dos recursos na área de serviços de engenharia, no valor de R$ 3.160.527,51.