Dia: 19 de agosto de 2020

TCE-MT define nova regra para despesas com inativos e pensionistas da Educação

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aprovou, por unanimidade, proposta de reexame de tese formulada pelo conselheiro Luiz Henrique Lima sobre o inciso XIII do artigo 1º da Decisão Administrativa nº 16/2005, cujo teor determina que as despesas com o pagamento de inativos e pensionistas, enquanto não houver fundo previdenciário no Estado e nos municípios, devem ser computadas com manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). Sob relatoria do conselheiro Luiz Carlos Pereira, a proposta foi julgada na sessão ordinária remota desta terça-feira (18).