O protocolo, estabelecido por meio de uma resolução (nº 129/21), publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial do TCE-PE, deve trazer, entre outros, o dimensionamento da capacidade máxima de ocupação por tipo de veículo, de acordo com o escalonamento da gravidade da pandemia, as regras sanitárias a serem seguidas por passageiros e funcionários, nos veículos, nas estações e nos terminais, as ações de organização e controle do fluxo de passageiros nas estações e nos terminais, o distanciamento mínimo entre os passageiros nas filas nas estações e nos terminais, os procedimentos para sanitização/desinfecção de veículos, estações e terminais, as ações de conscientização dos usuários e de divulgação de regras sanitárias nos veículos, nas estações e nos terminais e a indicação das sanções previstas em lei que poderão ser aplicadas no caso de inobservância das medidas estabelecidas.
TCE-PE e MPCO orientam Poder Público sobre gestão de oxigênio
Diante da alta de casos de Covid-19 em Pernambuco, bem como o aumento da taxa de ocupação de leitos de UTI, com permanência prolongada de pacientes, acarretando crescimento da demanda por oxigênio, medicamentos e kits de intubação, o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público de Contas expediram uma recomendação conjunta (nº 03/2021) aos secretários de Saúde do Estado e dos municípios sobre a gestão de oxigênio utilizado nos centros de saúde de Pernambuco.