A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida em sessão ordinária nesta terça-feira (17), julgou irregular o pregão presencial nº 01067/19, da Prefeitura de Patos, e fixou prazo de 15 dias ao prefeito Antonio Ivanes de Lacerda para que suspenda pagamentos decorrentes do procedimento.
A licitação, no valor de R$ 1.688.940,00, examinada nos autos do processo 19858/19, com relatoria do conselheiro em exercício Oscar Mamede Santiago Melo, objetivou a contratação de serviços de gerenciamento de frota via internet, e tecnologia de pagamento pela manutenção preventiva e corretiva de veículos por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciadas.
A contratação incluiu, também, fornecimento de peças, acessórios, entre outros materiais (pneus, óleo de motor, lubrificantes), transporte por guincho e socorro mecânico, bem como serviços mecânicos, elétricos, de borracharia, lanternagem, pintura, lavagem, estofagem, alinhamento e balanceamento, em rede de oficinas e centro automotivos credenciados.
Tanto o órgão auditor quanto o Ministério Público de Contas mencionaram, em pareceres que embasaram o voto do relator, diversas irregularidades e omissões no edital do certame. Entre as falhas não sanadas, deixar de enumerar, por exemplo, itens e peças a reparar.
“Por questões de transparência com o uso do dinheiro público, o custo da manutenção deve ser discriminado por cada peça efetivamente reparada, e não pelo valor de um conserto do automóvel como um todo”, observou a Auditoria, que acompanhou execução de despesa decorrente do certame e identificou empenhos no valor de R$ 368 mil em nome do credor Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
Contas de Institutos de previdências – Na mesma sessão, o colegiado julgou irregulares as prestações de contas, do ano de 2017, dos institutos de previdência dos municípios de Caaporã e Belém do Brejo do Cruz. E aprovou, com ressalvas, as contas do instituto de São José da Lagoa Tapada, do mesmo exercício.
As contas das Câmaras de Vereadores de Picuí (2018) e Pedra Branca (2016),foram julgadas regulares. E, com ressalvas, foi aprovada a PCA/2016 da Secretaria da Juventude, Esporte e Recreação do Município de João Pessoa.
A Câmara julgou, também, editais e atos de pessoal relativos a concursos públicos realizados por prefeituras, além de denúncias, representações e recursos de reconsideração de decisões anteriores da Corte. E, ainda, dezenas de processos com pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/dependentes, concedendo os registros respectivos.
A sessão de nº 2985 foi presidida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, com as presenças também dos conselheiros em exercício Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas, atuou a procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
Ascom/ TCE-PB