A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária nesta quarta-feira (06.05), desaprovou a prestação de contas de dois convênios, firmados entre órgãos da administração estadual e entidades, e, em razão da gravidade das irregularidades apontadas pelas equipes de auditores, aplicou multas no valor total de R$ 3 mil a dois dos gestores responsáveis pelos ajustes. Além da desaprovação, com recomendações, no julgamento da prestação de contas do convênio nº 026/2013, firmado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) com a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Lapinha (Adecol), tendo como objeto o apoio para a realização do projeto ”Sempreviva: Mulheres na agroecologia pela segurança alimentar, foram aplicadas duas multas: de R$ 2 mil para a gestora da entidade, Lucenilda Araújo Carneiro da Silva, e de R$ 1 mil para a titular da SPM à época, Vera Lúcia da Cruz Barbosa.
Também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 042/2000, que teve convenentes a então Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração (SICM) e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas da Bahia (Sebrae/BA), firmado com o objetivo de dar apoio financeiro à realização do Circuito Feban’s (Feira Baiana de Negócios). Mas a desaprovação das contas foi circunscrita ao período sob responsabilidade do gestor Antônio Lomanto Netto. No que se refere ao período no qual foi responsável Luiz Henrique Mendonça Barreto, a posição foi pelo arquivamento sem baixa de responsabilidade. Na mesma sessão, realizada por videoconferência e transmitida ao vivo, os conselheiros da Segunda Câmara concluíram os julgamentos de outros três processos, com decisões de aprovação e arquivamento sem baixa de responsabilidade.
ASCOM TCE-BA