Medida cautelar foi homologada, durante a sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará desta terça-feira (21/8), para suspender os efeitos do processo administrativo, realizado pelo Município de Granja, que contratou serviços de advocacia para recuperar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que deixaram de ser repassados pela União.
No processo nº 23381/2018-6 (Representação), de relatoria do conselheiro substituto David Matos, foram levantados os seguintes indícios de irregularidades: ilegal inexigibilidade de licitação; irregular destinação dos recursos do Fundef; usurpação da competência da Procuradoria-Geral do Município; percentual de honorários contratuais fora dos parâmetros e com valor indeterminado: estimou-se o valor da prestação dos serviços em 20% sobre o benefício auferido pelo Município, totalizando R$ 8,39 milhões.
Foi constatado que a Secretaria de Educação de Granja realizou processo de inexigibilidade de licitação nº. 2015.12.14.01, cadastrada em 16 de dezembro de 2015, no Portal de Licitações dos Municípios. Contudo, verificou-se que a contratação não se justificava pois a situação já tinha sido decidida no mesmo ano, por meio da Ação Civil Pública nº. 1999.61.00.050616-0, com o reconhecimento da dívida da União para os estados e municípios. Portanto, conforme o relator, “quando da realização do processo de inexigibilidade de licitação, a pendência residia apenas em providenciar o cumprimento das sentenças em referência”.
De acordo com a relatoria, “dadas as características do serviço, o objeto poderia perfeitamente ser assumido inclusive pela Procuradoria Jurídica Municipal, dentre cujas competências estão a de representar judicialmente e extrajudicialmente o Município e prestar atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo”. David Matos complementou: “contrato celebrado que permita o pagamento de honorários advocatícios com recursos do Fundef é, além de ilegal e inconstitucional, lesivo ao patrimônio público e ao patrimônio educacional dos estudantes”.
Foi solicitada à Secretária de Educação de Granja e ao ordenador de despesas da Procuradoria-Geral deste município que suspendam os efeitos da inexigibilidade de licitação e demais atos dela decorrentes, assim como não realizem quaisquer pagamentos decorrentes desta contratação; à Prefeita Municipal foi determinado que suspenda os efeitos do mandato outorgado em favor do escritório de advocacia. Os envolvidos têm um prazo de 30 dias para apresentar os esclarecimentos pertinentes.