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TCE-MS: processos regulares são maioria em sessão da Primeira Câmara

Do total de 28 processos julgados pelos conselheiros em sessão realizada na manhã desta terça-feira, 14 de maio, no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), somente cinco foram considerados irregulares. Em sessão presidida pelo conselheiro Marcio Monteiro, foram aplicadas multas no valor de R$ 5.928,30 e determinaram pela devolução de valores impugnados ao município de Selvíria.  Participaram da sessão os conselheiros Waldir Neves e Flávio Kayatt, além do procurador-geral adjunto, José Aêdo Camilo.

Sob a relatoria do conselheiro Waldir Neves ficou 10 processos. O processo TC/02830/2012 é referente ao exame da execução financeira do Contrato Administrativo nº 01/2012, decorrente do procedimento de Inexigibilidade de Licitação, Edital nº 62/2011, celebrado entre o Município de Selvíria e empresa para fornecimento de combustível. Diante do exposto o conselheiro acolheu a manifestação do Corpo Técnico e o Parecer do Ministério Público de Contas e votou pela irregularidade da execução financeira do Contrato nº 01/2012, em razão da ausência de notas fiscais que comprovem o pagamento de despesas e pelo não envio de documentos indispensáveis à aprovação. Determinou pela impugnação da quantia de R$ 11.769,52 (onze mil, setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) referente o parte do valor do Contrato nº 01/2012, sob a responsabilidade do então prefeito, José Dodo da Rocha, para ressarcir os cofres do referido município e pela multa de 30 Uferms (R$ 846,90), também sob a responsabilidade do então prefeito citado. *Conforme regimento interno a determinação cabe recurso.

O conselheiro Marcio Monteiro deu o seu parecer em dez processos, e no TC/23449/2017, referente ao pregão presencial n. 01/2017 da prefeitura municipal de Fátima do Sul para a aquisição de combustíveis, votou pela irregularidade do procedimento licitatório e pela aplicação de multa à ordenadora de despesas, Ilda Salgado Machado no valor correspondente a 100 Uferms (R$ 2.823,00).

No processo TC/4530/2015 referente ao contrato administrativo n. 28/2014 da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, para aquisição de materiais para hemodinâmica tendo como responsável Carlos Roberto de Marchi, o conselheiro votou pela regularidade do procedimento de dispensa de licitação, da formalização do contrato e da sua execução financeira.

Entre contrato administrativo, licitação e convênio, o conselheiro Flávio Kayatt relatou oito processos, todos foram considerados regulares. Como o TC/12014/2017 em que o conselheiro em seu voto manifestou que a documentação acostada nos autos do referido processo, pôde ser verificado que tanto o procedimento licitatório, na modalidade Pregão Presencial, quanto a celebração contratual e execução financeira, estão de acordo com as normas legais previstas na Lei Federal n. 8.666/1993, na Lei Federal n. 10.520/2002, Lei n. 4320/1964, portanto, não havendo irregularidades a serem observadas e sancionadas. Diante disso, decidiu pela regularidade do Procedimento Licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 26/2017, celebração do Contrato nº 47/2017, bem como, da Execução Financeira, realizados entre o Município de Nioaque e empresa de veículos.

 Olga Mongenot

Fotos: Aurélio Marques

http://www.tce.ms.gov.br/noticias/detalhes/5380/processos-regulares-tem-maioria-em-sessao-da-primeira-camara-no-tce-ms

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