Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

TCE-GO revoga cautelar que proibia Seduc de pagar R$ 1,8 milhão por álcool gel

Secretaria terá de justificar exigência de embalagem com válvula pump e de registro do produto na Anvisa que encareceram a aquisição

O conselheiro Saulo Mesquita revogou nesta quarta-feira (28/abr) medida cautelar expedida no último dia 13 que determinava a suspensão de pagamento de R$ 1.865 milhão por 100 mil unidades de 500 ml de álcool gel adquiridos em caráter emergencial pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc). A revogação do despacho não interfere na análise do mérito que ocorrerá após os trâmites processuais. O relator determinou à  titular da Seduc, Fátima Gavioli, que, em 15 dias, apresente defesa justificando a necessidade das especificações técnicas que encareceram o produto (veja quadro), como embalagem com válvula pump.

A cautelar foi baseada em representação do Serviço de Análise Prévia de Editais e Licitações, que verificou que, recentemente, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) havia adquirido álcool gel ao valor unitário de R$ 5,83 – o que representa uma diferença de R$ 12,82 por frasco e total de R$ 1,2 milhão em comparação ao valor pago pela Seduc. Cautelares são medidas que o Tribunal pode adotar “em caso de urgência, de fundado receio de grave lesão ao erário ou a direito alheio ou de risco de ineficácia da decisão de mérito”.

Em seu despacho, o relator reitera a natureza técnica da decisão, baseada no compromisso com a defesa do erário. Ele lembrou que é natural que a atuação dos órgãos de controle cause descontentamentos. “Todos quantos atuam na esfera pública se sujeitam a controle. Se isso é motivo de incômodo para alguns, basta considerar que ninguém é obrigado a ser agente público”.

Ele lembrou ainda que em nenhum momento houve questionamento quanto à forma de contratação – por dispensa de licitação – justificável pela pandemia de Covid-19. Após análise dos argumentos da defesa apresentados no agravo – que, em resumo, alegou que o produto adquirido pela SSP tem especificações diferentes; que a crise causada pelo coronavírus provocou oscilações bruscas de preço de insumos para proteção individual e exigiu que os professores entregassem pessoalmente material didático aos alunos sem acesso à internet – decidiu pela extinção da cautelar, mantendo, contudo, o processo principal motivado pela representação da unidade técnica.

O que o agravo demonstrou Providências requeridas
Há diferenças entre os objetos das aquisições efetuadas pelas Secretarias da Educação e da Segurança Pública Justificar a opção pela compra de álcool em gel em embalagens dotadas de pump
A presença da susbstância amargante, destinada a inibir a ingestão do produto, parece justificar possível diferença de preço e de prazo de entrega Esclarecimentos quanto à característica adicional de benzoato de denatônio não constar no termo de referência ou na pesquisa de preços realizada, e o seu impacto no custo do produto
  Justificar a necessidade de se exigir do fornecedor os certificados de Registro e de Cadastramento do Produto, emitidos pela Anvisa
Confira o Despacho nº 221/2020, do gabinete do conselheiro Saulo Mesquita
Diretoria de Comunicação Social
Mais recentes

Atricon participa de reunião da Mesa de Diálogos sobre Verificação Independente na Casa Civil

Diretora Soraia Victor representa a Atricon em Seminário sobre assistência social e proteção da mulher

Atricon — Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Portaria 69/2026

+Simples debate como atendimento ao cidadão influencia a confiança e a reputação das instituições

Atricon e IRB contribuem para aprimorar instrumento nacional de avaliação dos planos de primeira infância

Leia também

Atricon participa de reunião da Mesa de Diálogos sobre Verificação Independente na Casa Civil

Especialistas designados pela entidade debateram, em Brasília, o papel dos Tribunais de Contas diante das atestações do verificador independente em parcerias público-privadas

Diretora Soraia Victor representa a Atricon em Seminário sobre assistência social e proteção da mulher

O seminário “Prevenção, proteção e cuidado: o Controle Externo no fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e no enfrentamento à violência contra a mulher” foi promovido pelo Tribunal de Contas do Ceará.

+Simples debate como atendimento ao cidadão influencia a confiança e a reputação das instituições