Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

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Câmara do TCE-PB imputa débito de R$ 1,5 milhão a ex secretário da Educação por compra irregular de 227 mil mochilas

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba determinou, nesta quinta-feira (12), que seja devolvida aos cofres públicos, pelo ex secretário de Educação do Estado, Aléssio Trindade de Barros, a importância de R$ 1,5 milhão, em face de aquisição irregular de 227 mil mochilas escolares, ao custo de R$ 7,5 milhões, em 2019. A decisão também  inclui multa de R$ 12 mil e 300 ao ex-gestor. Cabe recurso.

A imputação do débito foi aplicada solidariamente a José Arthur Viana Teixeira, ex- Secretário Executivo da Administração de Suprimentos e Logística, da pasta (também receberá multa máxima de 12 mil e 300). A decisão deu-se após o colegiado examinar o processo 02917/19 e julgar irregular, na sessão por videoconferência, o procedimento de Adesão à Ata de registro de Preços nº 0001/2019, oriunda do Pregão Presencial nº 006/2018, realizado pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da SUDENE – CIMAMS.

As principais irregularidades apontadas pelo órgão auditor da Corte, e destacadas na sessão pelo conselheiro relator da matéria, Fernando Rodrigues Catão, são: ausência de documentação nos autos para comprovar a demanda (não há identificação das escolas, nem lista de alunos); falta de planejamento e de critérios para definição de quantitativo; e discrepância entre quantidades do produto e número de estudantes beneficiados.

A quantia imputada, em valor de R$ 1.578.994,68, é parte de um total exato de R$ 7.584.176,26 destinados à compra, no exercício 2019, de 227 mil mochilas escolares para alunos da rede de educação estadual, nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental.

A importância a ser devolvida corresponde ao valor apontado como “prejuízo ao erário” pela Auditoria da Corte, após constatar “discrepâncias” entre o número de alunos beneficiados e a quantidade de mochilas compradas.

De acordo com o órgão auditor, adquiriu-se sem o planejamento adequado um total de 227.193 mochilas para 176.096 alunos matriculados, uma diferença de 51.097 mochilas a mais que o número de beneficiados. Além do que, os termos de recebimentos apresentados não demonstram a distribuição do total de mochilas, mas de apenas 128.096 unidades do produto. A defesa alega nos autos que houve a distribuição integral.

Licitações aprovadas – Na mesma sessão, a Câmara votou pela regularidade, com ressalvas, do Pregão Presencial Nº 266/2019 (processo 00710/20) realizado pela Secretaria de Estado da Administração objetivando a aquisição de material médico/hospitalar, insumos têxteis e EPI para atender as necessidades dos hospitais da rede pública estadual.

E aprovou, também com ressalvas, procedimento de compra de 80 ônibus escolares, por meio de adesão, pela Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia, à Ata de Registro de Preços nº 007/2019, oriunda do Pregão Eletrônico nº 011/2019 FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. O exame deu-se nos autos do processo 01702/20.

Prazo para exoneração – Em análise do processo 09200/18, de relatoria do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, o colegiado fixou prazo de 30 dias para que o prefeito de Pilar, José Benício de Araújo Neto, exonere o pai – José Benício de Araújo, que tem condenação por ato de improbidade administrativa – do cargo de secretário de Desenvolvimento do município.

Do mesmo relator, foi referendada medida cautelar expedida nos autos do processo 12092/18, determinando à Prefeitura de Santa Rita suspender pagamentos por serviços de assessoria jurídica com base na Inexigibilidade de Licitação nº 006/2018.

E igualmente referenda medida cautelar (processo 14474/20) expedida pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho determinando à Companhia de Água e Esgotos do Estado, providências de caráter formal sobre o edital de licitação 046/2020, destinado à contratação de estudos e projetos do sistema de esgotamento sanitário das cidades de Puxinanã e Pocinhos.

Contas aprovadas – O colegiado julgou regulares, com ressalvas, as prestações de contas, exercícios 2015/2016, da Câmara Municipal de Cacimbas; e, também, da Câmara de Vereadores de Algodão de Jandaíra, ano 2019.

A sessão nº 2.850 da 1ª Câmara foi presidida pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, com as participações também do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, e da procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão atuando pelo Ministério Público de Contas.

Ascom/ TCE PB

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