Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

TCE-PB reprova contas da prefeitura de Cuitegi por falta de aplicação mínima em educação

Reunido em sessão ordinária nesta quarta-feira (02), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado, sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, apreciou uma pauta com 16 processos, oportunidade em que aprovou as contas de 2019 das prefeituras de Malta – com ressalvas, e São Domingos. Reprovadas foram as contas de Cuitegi de 2018 (proc. 06360/19), na gestão do prefeito Guilherme Cunha Madruga Junior. Ainda cabe recurso.

Conforme consta nos autos, a principal irregularidade e que pesou na reprovação das contas de Cuitegi, segundo o voto do relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, foi o não cumprimento da aplicação mínima em educação, abaixo dos 25% constitucionalmente exigido. O Pleno deu provimento ao recurso impetrado pelo prefeito de Nazarezinho, Salvan Mendes Pedrosa, e aprovou as contas do município relativas a 2018, após comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias.

Organização Social – O colegiado ainda apreciou o processo nº 13636/19 – inspeção especial de acompanhamento da gestão realizada na Secretaria da Saúde, com foco na Unidade de Pronto Atendimento de Princesa Isabel – UPA, no período sob a administração da Associação Brasileira de Beneficência Comunitária (ABBC), em 2019.

A Corte de Contas constatou despesas irregulares e pagamentos sem comprovação no montante de R$ 330.770,53, decidindo pela aplicação de multas e ressarcimento em 30 dias, com a responsabilização solidária da OS e do diretor da ABBC, Jerônimo Martins de Sousa. A ex-secretária estadual de saúde, Cláudia Macena Veras também foi multada. O relator do processo foi o conselheiro André Carlo Torres.

Recursos – O Pleno decidiu negar provimento aos recursos interpostos pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Caaporã, Dorival Almeida de Souza Lima, face decisões da Corte em relação às contas dos exercícios de 2014 e 2015, assim como, rejeitar a peça recursal apresentada pelo prefeito de Desterro, Valtécio de Almeida Justo, contra o Parecer PPL-TC-00060/20 e contra o Acórdão APL-TC-00110/20, emitidas quando da apreciação das contas do exercício de 2017.

O TCE-PB realizou sua 2289ª sessão ordinária, presidida pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana. Na composição do quorum, presentes os conselheiros Fernando Rodrigues Catão, André Carlos Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho, e também os conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Manoel Antônio dos Santos.

Ascom TCE – PB

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