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TCE Ceará dá mais um passo rumo à tramitação de processos 100% em formato virtual

A partir desta sexta-feira, 4 de dezembro de 2020, todas as petições iniciais e as peças relacionadas a processos eletrônicos devem ser encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará através do Portal de Serviços Eletrônicos. A determinação, assinada pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Valdomiro Távora, está na Resolução Administrativa n° 13/2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico de 4/11/2020, e leva em consideração a necessidade contínua de aperfeiçoar as atividades desempenhadas pelo Tribunal, com base nos princípios do devido processo legal, celeridade, confiabilidade e transparência.

O canal de acesso unificado aos serviços e sistemas de informação de interesse dos jurisdicionados e da sociedade continuará sendo o Portal de Serviços Eletrônicos. A iniciativa visa padronizar a forma de recebimento das peças processuais no âmbito do TCE. A integridade e autenticidade dos processos e documentos recebidos e/ou convertidos em meio eletrônico deverão ser asseguradas com o uso da assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil).

Entre os objetivos do TCE Ceará com a Resolução nº 13/2020 está o de garantir o pleno exercício do direito de petição, viabilizando cada vez mais seu aperfeiçoamento, ao disponibilizar aos jurisdicionados e demais cidadãos um processo célere e confiável. “Essa conversão dos processos físicos para o meio eletrônico também vai assegurar uma maior transparência aos processos do Tribunal de Contas do Ceará, pois todas as peças, com exceção daquelas que tramitam em sigilo, poderão ser consultadas no portal do TCE, através da ferramenta Contexto”, disse o presidente Valdomiro Távora.

Recebimento de Peças Processuais, Documentos e Petições

Os cidadãos, entes jurisdicionados e demais interessados em prestar informações ao Tribunal devem estar atentos à forma de entrega dos documentos:

– As petições iniciais devem ser apresentadas por meio do Portal de Serviços Eletrônicos do TCE Ceará.

– Nos processos que tramitam em meio eletrônico, os documentos devem ser enviados por meio do peticionamento eletrônico, utilizando o Portal de Serviços Eletrônicos, assinados digitalmente.

– Nos processos que tramitam em meio físico, os documentos devem ser entregues no Protocolo do TCE.

No caso de impossibilidade de entrega da documentação eletrônica por meio do peticionamento remoto, o interessado poderá utilizar-se da Sala de Apoio ao Jurisdicionado, observando as regras de uso para digitalização e apresentação eletrônica dos documentos.

A Resolução também normatiza a forma de digitalização de documentos e processos físicos, visando a conversão para o meio eletrônico. Após a finalização do procedimento de conversão, os processos são disponibilizados para consulta online no Portal do TCE Ceará, garantindo o acesso e a transparência aos documentos.

Sobre o Portal de Serviços Eletrônicos

O Portal de Serviços Eletrônicos reúne, em uma interface unificada, os sistemas e serviços do Tribunal de Contas do Estado do Ceará disponibilizados aos servidores, jurisdicionados, representantes legais e a sociedade em geral. Através do Portal de Serviços Eletrônicos, é possível peticionar e enviar documentos ao Tribunal, bem como acompanhar e consultar processos (vista eletrônica), entre outras facilidades.

Para utilizar o Portal de Serviços Eletrônicos, é exigido o prévio credenciamento do interessado, com a utilização obrigatória de certificado digital. A área está disponível ao usuário credenciado 24 horas por dia e sete dias por semana, ressalvados os períodos de manutenção corretiva e preventiva.

A exatidão das informações, do conteúdo dos processos e das peças processuais apresentadas pelo Portal de Serviços Eletrônicos é de exclusiva responsabilidade do peticionante. Ao final do procedimento de envio de processos e peças processuais, será emitido um recibo eletrônico contendo as informações relativas a data e a hora da emissão dos documentos, à espécie protocolada, à identificação do processo ao qual se relaciona e ao nome e CPF ou CNPJ do usuário.

Leia a íntegra da Resolução nº 13/2020.

Outras informações podem ser obtidas através dos canais da Ouvidoria do TCE Ceará:
Site: https://www.tce.ce.gov.br/ouvidoria
E-mail: [email protected]
Telefones: (85) 3212-2222 e 0800 079 6666
Presencial – por agendamento das 9 às 15 horas, Rua Sena Madureira, 1047 / Centro – Fortaleza.

Acesse o link: https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/4382-tce-ceara-da-mais-um-passo-rumo-a-tramitacao-de-processos-100-em-formato-virtual

 

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