Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

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TCE-PB emite alerta à CMJP sobre ilegalidades de reajuste de subsídios de agentes políticos

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu nesta quinta-feira (17),  um alerta de acompanhamento de gestão destinado ao presidente a Câmara Municipal de João Pessoa, vereador João Carvalho da Costa Sobrinho (PP), no sentido de que adote medidas de prevenção ou correção quanto ao Projeto de Lei Complementar 2.285/2020 que prevê a fixação dos subsídios para os próprios vereadores a vigorar na legislatura 2021/2024.

O alerta, processo nº (00095/20), assinado pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, relator das contas do município de João Pessoa no atual exercício de 2020, diz, “conforme o caso refere-se aos seguintes fatos: indício de violação ao princípio da Impessoalidade e da anterioridade ante a evidência de que após eleições municipais deste ano a Mesa da Câmara, composta por vereadores reeleitos, deu causa a processo legislativo com vistas a fixação dos subsídios para os próprios Vereadores a viger na legislatura 2021/2024.

E ainda, “possível violação à LC 173/20 em face de majoração da expressão monetária dos subsídios dos Agentes Políticos Municipais por iniciativa da Mesa da Câmara; e, potencial descumprimento do art. 21, incisos II, III e IV, em razão de iniciativa legislativa que vai resultar em aumento de despesas com Pessoal a partir de 1o. de janeiro de 2021”.

Em outubro deste ano, o presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Arnóbio Viana, encaminhou ofício circular (n°018/2020) aos presidentes de Câmaras Municipais,  recomendando aos vereadores, da obrigatoriedade de fixação dos subsídios dos parlamentares, inclusive do presidente da Câmara, que iniciarão seus mandatos no próximo ano. O ofício alertava para “tais medidas essenciais ao atendimento das normas constitucionais, evitando, assim, as correspondentes implicações na prestação de contas da Casa Legislativa”, frisou.

O presidente do TCE ressaltou que é indispensável a observância aos dispositivos constitucionais que normatizam a fixação dos subsídios dos vereadores, notadamente quanto aos seus limites e à forma de parcela única. O TCE também alertou para que as Câmaras Municipais atentassem para a prévia fixação antes do pleito eleitoral.

“Considerando a exigência constitucional de definição dos subsídios dos vereadores para a legislatura subseqüente, regra de anterioridade que, em consonância com o princípio da impessoalidade, impõe-se a fixação de valores antes da realização do pleito eleitoral”, diz o documento.

O alerta está já publicado  na edição do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB, desta sexta-feira (18). Ele pode ser consultado no Tramita, no portal eletrônico do Tribunal, em tce.pb.gov.br. Outro meio de consulta disponível é o aplicativo Nosso TCE-PB, que pode ser baixado tanto no sistema Android quanto IOS.

Acesse aqui o Diário Eletrônico do TCE-PB https://tce.pb.gov.br/diario-oficial-eletronico

 

Ascom/TCE-PB

 

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