Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

TCE-RO responde consulta da ALE-RO sobre cômputo nas despesas com pessoal

O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), em sessão plenária, aprovou parecer prévio na Consulta-Processo nº 00641/20, formulada pela Presidência da Assembleia Legislativa (ALE-RO), referente a limites de despesa com pessoal, notadamente se, em atenção às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n. 101/2000, mais precisamente o artigo 18), devem ser computados os gastos com adicional de férias (terço constitucional) e o imposto de renda retido na fonte (IRRF) dos agentes públicos.

Em sua resposta, o Tribunal de Contas acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-RO) para, baseado em normas constitucionais legais, bem como no próprio texto da LRF, esclarecer que o adicional de férias deve, como regra, em razão de agregar-se habitualmente à remuneração do agente público, ser computado como despesa com pessoal.

A exceção fica por conta dos casos de indenização de férias não gozadas, na hipótese de inviabilidade de usufruto pelo agente beneficiário, por razões de interesse público devidamente declaradas e fundamentadas pela gestão.

Quanto ao segundo questionamento do órgão consulente, o TCE respondeu que os valores relativos ao imposto de renda retido na fonte devido por ocasião do pagamento da remuneração dos agentes públicos devem ser computados na despesa com pessoal, compondo assim a Receita Corrente Líquida (RCL).

VALE A PARTIR DE MAIO/2021

Como tais entendimentos representam uma novidade no âmbito de sua jurisdição, o TCE-RO estipulou uma regra de transição para o aperfeiçoamento dessas novas interpretações.

Assim, a eficácia dos entendimentos passa a valer a partir do mês de maio deste ano, e, no caso de eventual excesso nos limites de despesas com pessoal, o Poder ou Órgão terá o prazo em dobro, isto é, de quatro quadrimestres para assegurar o reenquadramento às normas definidas na LRF.

ASCOM TCE-RO

Mais recentes

34 anos de Atricon: comemorações contam com inauguração da nova sede e referência de desenvolvimento para sociedade

Atricon reforça compromisso com a primeira infância durante o III ENAPI

Sessão Solene na Câmara dos Deputados celebra os 34 anos da Atricon

34 anos de Atricon: nova sede amplia a capacidade de atendimento ao Sistema Tribunais de Contas

TCE-BA é o primeiro Tribunal de Contas do país a instituir Processo Estrutural de Controle

Leia também

34 anos de Atricon: comemorações contam com inauguração da nova sede e referência de desenvolvimento para sociedade

O evento reuniu conselheiros, conselheiros substitutos, ministros, auditores, servidores e representantes dos Tribunais de Contas de todas as regiões brasileiras e também de Cortes internacionais, além de autoridades dos Poderes da República.

Atricon reforça compromisso com a primeira infância durante o III ENAPI

Durante o seu pronunciamento, o presidente Edilson Silva disse que é necessário pressionar e, ao mesmo tempo, apoiar os gestores públicos para transformar a realidade atual por meio da cooperação.

Sessão Solene na Câmara dos Deputados celebra os 34 anos da Atricon

O Plenário da Câmara dos Deputados foi espaço para sessão solene em homenagem aos 34 anos da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), na…