O conselheiro-ouvidor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Josué Cláudio, deferiu, na tarde desta segunda-feira (25), cautelar com pedido liminar e suspendeu o andamento do Edital de Chamamento Público 01/2022 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) para contratação temporária de servidores.
O edital pretende contratar, por 30 dias, profissionais de saúde em diversos cargos para atuação em estabelecimentos de saúde em Manaus e nos municípios do interior do Amazonas.
Segundo a representação com pedido de cautelar recebida pela Ouvidoria da Corte de Contas, o Edital de chamamento público emergencial para contratação temporária apresentava supostas irregularidades, com destaque para as inscrições de candidatos com necessidades especiais.
Segundo a representação, os itens 2 ao 2.5 do edital estariam em desconformidade com a Lei Estadual 241/2015, já que estaria destinando apenas 5% das vagas para pessoas com deficiência e exigindo laudo para inscrição, desprezando ainda a carteira da SEJUSC que substitui o laudo, conforme determina a Lei.
A SES teria, ainda, definido de forma irregular necessidade de laudo com validade de 12 meses para inscrição no certame. No entanto, no Amazonas autistas possuem laudo com validade indeterminada, conforme a Lei 5596/2021.
Outra irregularidade apontada é que o edital requer a apresentação de laudo de especialista para reconhecimento de pessoa com deficiência, todavia, a exigência vai de encontro com o entendimento consolidado do Conselho Federal de Medicina.
Ao conceder a medida cautelar suspendendo o Edital, o conselheiro-ouvidor Josué Cláudio destacou o perigo de prejuízo irreparável aos candidatos com deficiência. “Poderá inclusive culminar em possível irregularidade das contratações”, afirmou o conselheiro Josué Cláudio, ressaltando que a inscrição aconteceram entre os dias 15 a 23 de janeiro deste ano
Além de determinar a suspensão do Edital, o conselheiro-ouvidor também estabeleceu prazo de cinco dias úteis para que a SES-AM corrija todas irregularidades identificadas no Edital, inclusive admitindo a Carteira de Identificação para a Pessoa com Deficiência (CIPD), emitida pela Sejusc, como comprovante de condição de PCD, entre outros.
O conselheiro Josué Cláudio também determinou que após sanadas as irregularidades, a Secretaria de Saúde conceda novo prazo para inscrição ao certame.__________
Elvis Chaves