TCE-SC atualiza cartilha orientativa e aborda situações em que é possível fazer a cessão de servidores e de equipamentos para auxiliar nos trabalhos de reconstrução

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) oficiou, na tarde desta sexta-feira (10/5), todas as prefeituras catarinenses sobre a atualização da cartilha que orienta como é possível contribuir no socorro a municípios e Estados em situação de emergência e calamidade. A partir do acréscimo de um novo capítulo, a cartilha agora prevê situações em que é possível fazer a cessão de servidores e de equipamentos para auxiliar nos trabalhos de reconstrução — o texto estará em constante atualização.

“Devido à emergência que a situação nos impõe, essas orientações balizam a forma de atualização do poder público frente às adversidades que estamos tendo conhecimento. É um documento que serve de norte aos que desejam contribuir para mitigar os impactos e apoiar as regiões atingidas”, explica o presidente do TCE-SC, conselheiro Herneus João De Nadal. “Acreditamos que a solidariedade e a cooperação entre entes da Federação são fundamentais para superar esse momento difícil e o TCE-SC busca posicionar o controle externo como instrumento de ação”, completa.

O novo tópico foi amplamente discutido na tarde de quinta-feira (9/5), após consulta dos municípios de Joinville e Blumenau. Diante da gravidade da situação de emergência no Rio Grande do Sul, as diretorias envolvidas com os temas demandados realizaram reuniões ao longo do dia até estabelecerem consenso. “O sentido de urgência do TCE-SC foi crucial para que houvesse o debate que resultou nesta atualização. É um momento atípico da história do nosso país, e situações extremas como esta requerem ações rápidas. Disponibilizamos o nosso entendimento do que é possível fazer para o socorro e reforçamos a necessidade de quem estiver disposto e em condições de ajudar para que faça com todos os requisitos legais necessários”, explica o diretor-geral de Controle Externo do Tribunal de Contas, Sidney Tavares Júnior.

O que foi decidido

Sobre a cessão de servidores para os locais atingidos, o TCE-SC ponderou que, se o município ou Estado a ser atendido não dispuser de condições para recebê-lo, quem ceder o servidor poderá fazer o pagamento de diárias. Sobre a disponibilização de maquinário para obras de infraestrutura, a recomendação é para que sejam cedidos os que pertencem à administração. “No entanto, nada impede que, excepcionalmente, sejam empregados meios contratados”, diz o texto, que faz uma série de observações para essa condição (confira a cartilha).

A doação de materiais também foi tratada. O entendimento é de que os municípios ou o Estado podem doar bens a entes em situação de emergência ou calamidade, devido à excepcionalidade, mas que é preciso atenção aos entendimentos da Justiça Eleitoral.

Fonte: TCE-SC