O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) concedeu uma medida cautelar suspendendo a exigência de registro dos atestados de capacidade técnica no Conselho Regional de Administração (CRA) para a habilitação das empresas no Pregão Eletrônico nº 24.082/2023, realizado pelo Município de Natal.
A decisão foi tomada pelo Conselheiro Antonio Ed Souza Santana, que considerou a exigência irregular, uma vez que o objeto a ser contratado não está sujeito à fiscalização do referido Conselho, assim como a exigência não estava prevista no edital do certame.
A medida beneficia a empresa SOLL Serviços, Obras e Locações Ltda., que havia sido inabilitada por não apresentar os registros exigidos. Segundo o conselheiro, a ausência dessa exigência no edital tornava a inabilitação da empresa irregular. “Se a empresa não estaria sujeita à fiscalização do Conselho Regional de Administração, como seria razoável se exigir que registrasse seus atestados de capacidade técnica no referido Conselho?”, ponderou em sua decisão.
O impacto dessa decisão do TCE foi reforçado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Em decisão monocrática, o Desembargador Ibanez Monteiro reafirmou a impropriedade da exigência do registro no CRA. A decisão judicial foi proferida no âmbito do Procedimento Comum Cível nº 0808417-37.2024.8.20.0000, que visava suspender os efeitos da sentença que havia denegado a segurança à SOLL no Mandado de Segurança nº 0808541-52.2024.8.20.5001.
O magistrado destacou a relevância da medida cautelar do TCE e a necessidade de proteger os direitos das empresas participantes do certame. Ele ressaltou que a continuidade do pregão sem a participação da SOLL poderia causar danos irreparáveis à empresa, enfatizando também que a contratação emergencial de outra empresa para prestar os serviços objeto do pregão afastava o perigo de dano para a Administração Pública.
Confira a íntegra da decisão monocrática no link abaixo:
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Fonte: TCE-RN