O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) instituiu a Política de Gestão de Riscos (PGR), por meio da Resolução N. TC-258/2024, para fortalecer a eficiência e a transparência da Instituição, que tem como missão constitucional a fiscalização e o controle da administração pública do Estado e dos municípios catarinenses. Publicada no Diário Oficial Eletrônico, nesta semana, a norma poderá ser acessada no Portal do TCE/SC, no item Legislação – Resolução, do menu principal.
Na exposição de motivos do processo normativo (@PNO 24/00472577), o presidente, conselheiro Herneus De Nadal, assinalou que a implementação da PGR decorre da necessidade de aprimoramento dos processos de trabalho e da ampliação da capacidade do TCE/SC em lidar proativamente com os desafios e as oportunidades oriundos dos eventos de riscos. “Essa medida não apenas fortalecerá a integridade e a eficiência da Instituição, mas também contribuirá significativamente para a prevenção de irregularidades, de ilegalidades, de fraudes e de corrupções no âmbito da administração pública”, afirmou.
Ao ressaltar a importância da PGR, o coordenador de Compliance e da Comissão da Política de Gestão de Riscos do TCE/SC, auditor fiscal de controle externo Luiz Alexandre Steinbach, destacou que complementará os trabalhos que vêm sendo realizados pela Unidade de Gestão de Integridade e pela Comissão de Integridade. “A PGR estabelecerá um conjunto de medidas e de controles integrados de acordo com as normas nacionais e internacionais pertinentes e com as boas práticas de gestão de riscos”, explicou, argumentando que contribuirá para o alcance dos objetivos do TCE/SC.
A Política
De acordo com a Resolução, o Sistema de Gestão de Riscos (SGR) consiste no conjunto de instrumentos de governança e de gestão que suportam a concepção, a implementação, o monitoramento e a melhoria contínua da gestão de riscos — ações e práticas de gestão para identificar, analisar, avaliar, tratar e monitorar os riscos que podem prejudicar o atingimento dos objetivos da instituição. “A política de gestão de riscos é um instrumento para a boa governança e para que os objetivos organizacionais sejam alcançados”, enfatizou o conselheiro Wilson Wan-Dall, relator do projeto de resolução.
O SGR será implementado gradativamente, após aprovação da alta administração, e deverá priorizar os processos organizacionais que impactam, diretamente, os objetivos definidos no Planejamento Estratégico do Tribunal. As etapas da gestão de riscos são: estabelecer o contexto; identificar os riscos; analisar, avaliar e tratar os riscos; monitorar todas as fases do processo de gestão de riscos; e comunicar as partes envolvidas.
De responsabilidade compartilhada entre membros, servidores, residentes, estagiários e colaboradores, a gestão de riscos auxilia na tomada de decisões, com base nos resultados de análises sistemáticas para dirigir e para controlar a organização no que se refere a riscos, sejam eles ameaças ou oportunidades. Tem como foco qualquer processo de trabalho, atividade, projeto, iniciativa ou ação de plano institucional, bem como os recursos materiais e humanos que dão suporte à realização dos objetivos do TCE/SC.
Instâncias responsáveis
Conforme disposto na norma, as instâncias responsáveis pelo SGR são: Tribunal Pleno; Presidência; Comissão de Gestão de Riscos e de Integridade; Assessoria de Planejamento; Gestores de Riscos; Procuradoria Jurídica; Unidade de Gestão de Riscos; e as unidades responsáveis pela supervisão do Controle Interno, pela Correição e pela Auditoria Interna. Entre as competências, destaque para as do Pleno, que será responsável por estabelecer a cultura de gestão de riscos; por garantir a alocação de recursos adequados; pela aprovação de políticas e de diretrizes; e pela avaliação da efetividade e da eficácia do processo de gestão de risco.
Os gestores de risco, por exemplo, devem elaborar o mapeamento dos riscos relacionados às atividades, aos projetos, aos setores, às iniciativas ou às ações que estejam sob suas responsabilidades. Já a Procuradoria Jurídica tem a função de apreciar a legalidade e a conformidade dos atos e dos fatos do processo de gestão de riscos. E as unidades responsáveis pela Correição e pela Auditoria Interna devem executar suas atividades com base em riscos e avaliarem, no âmbito dos seus trabalhos, a gestão de riscos empregada pelas unidades objeto de sua análise.
Segundo a norma, o TCE/SC implementará um programa contínuo de treinamento e de capacitação em gestão de riscos para todos os servidores, membros e colaboradores, o qual incluirá workshops, seminários e cursos específicos sobre metodologias e práticas de gestão de riscos, inclusive com a participação de servidores do órgão e de especialistas no tema, convidados ou contratados.
Fonte: TCE-SC