Foi entregue na tarde da última quarta-feira (14/8), pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conselheiro Rholden Queiroz, a lista com os nomes de 2.599 gestores públicos que tiveram contas rejeitadas ou julgadas irregulares nos últimos oito anos. No total, são 3.467 processos referentes a 183 municípios cearenses. Apenas o município de Porteiras não possui gestor com contas desaprovadas, conforme relação feita pelo TCE Ceará.
O documento foi recebido pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), desembargador Raimundo Nonato da Silva Santos, na sede da Justiça Eleitoral, no bairro Luciano Cavalcante, em Fortaleza. A lista também foi encaminhada ao procurador Eleitoral do Ceará, Samuel Miranda Arruda.
“Além de cumprir as exigências da legislação eleitoral, nosso dever legal, o Tribunal de Contas do Ceará auxilia o cidadão a votar com base em informações de qualidade”, disse o presidente Rholden Queiroz. “Nós orientamos os gestores, fiscalizamos os recursos públicos e também contribuímos com a sociedade para que tenha informações confiáveis. Assim o eleitor pode escolher, de forma segura e transparente, a pessoa que entende mais indicada para ocupar o cargo público”.
São 2.315 processos de Prestação de Contas de Gestão, 742 processos de Tomada de Contas Especial, 405 processos de Tomada de Contas de Gestão, três processos de Representações e dois processos de Denúncia. De acordo com o TCE Ceará, consta débito em 1.416 processos, que envolvem 1.257 gestores públicos.
Ao receber o documento, o presidente do TRE-CE, Raimundo Nonato da Silva Santos, afirmou que a disponibilização da lista é uma questão de transparência. “Antes de começar o pleito, o presidente do Tribunal de Contas do Estado faz a entrega da lista com aqueles cidadãos que podem ficar impedidos de concorrer às eleições porque poderão ser inelegíveis. O contribuinte fica mais confortável em saber que o poder público está preocupado com aqueles gestores que não souberam se comportar à frente de sua administração, praticando atos de improbidade”, disse o Desembargador.
“Nós estamos recebendo uma lista bem extensa, maior do que a do Estado de Pernambuco. Agora, cabe a nós, do TRE, distribuir com os nossos juízes e promotores eleitorais e a Procuradoria Regional Eleitoral; e a população fica ciente de quem pode ou não ser candidato. Isso é uma segurança para o nosso eleitor”, concluiu o Presidente do TRE-CE.
Saiba mais
“A elaboração da lista foi um trabalho executado por uma equipe de servidores preparada e ciente da importância da tarefa. Além do uso de ferramentas de tecnologia, também foram feitas conferências individuais nos milhares de registros que estão na relação. O resultado de todo esse esforço é mais uma entrega do Tribunal para a sociedade”, destacou o secretário de Sessões do TCE Ceará, Frank Martins.
De acordo com art. 11, § 5º da Lei Federal nº 9.504/97, a Lei das Eleições, até o dia 15 de agosto do ano em que se realizam as eleições, os Tribunais de Contas devem disponibilizar à Justiça Eleitoral a relação de todos que tiveram suas contas relativas aos cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível, à exceção dos casos em que haja decisão judicial favorável ao interessado.
Adicionalmente, como forma de contribuir com o trabalho da Justiça Eleitoral, especialmente o contido no art. 1º, § 4º-A da Lei Complementar nº 64/90, que estabelece os casos de inelegibilidade, o TCE Ceará indica se houve ou não a imputação de débito ao gestor.
O julgamento definitivo do TCE pela irregularidade de contas de gestores não enseja automaticamente inelegibilidade. Os casos respectivos devem ser submetidos à Justiça Eleitoral.
Fonte: TCE-CE