O diretor de Relações Político-institucionais da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) conselheiro Cezar Colares (TCM-PA) representou a entidade na solenidade de lançamento nacional da campanha “Se Renda à Infância 2025: Pelas Crianças do Marajó”, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrido em Belém (PA), na última quarta-feira (09).
Durante a cerimônia, o conselheiro Cezar Colares reforçou a importância de os Tribunais de Contas do Brasil estarem engajados nessa causa e da união dos esforços interinstitucionais. “Precisamos trabalhar em conjunto e a Atricon está empenhada em mobilizar os Tribunais de todo o Brasil para que, tanto os membros, quanto os servidores, ao declararem o Imposto de Renda, possam destinar uma parte diretamente para os fundos municipais da criança e do adolescente do Marajó”, explicou ele.
O lançamento foi realizado no Salão Nobre do edifício-sede do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) e contou com a presença de autoridades estaduais e nacionais, entre elas, a conselheira do CNJ, Renata Gil, o presidente do TJPA, desembargador Roberto Moura, a superintendente regional adjunta da Receita Federal, Lourdes Tavares, e as conselheiras do TCM-PA, Mara Lúcia Barbalho e Ann Pontes.

A campanha do CNJ, iniciada em 2021, tem como objetivo incentivar a destinação do imposto devido da declaração do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas aos fundos de direitos da criança e do adolescente. Este ano, o foco da iniciativa é a aplicação dos impostos devidos em projetos que promovam os direitos infantojuvenis no Marajó, arquipélago localizado no Estado do Pará, que lidera índices preocupantes de desenvolvimento humano e de vulnerabilidade social.
Segundo a conselheira do CNJ, Renata Gil, a expectativa é que o projeto seja implementado ainda este ano. “Como é um momento de campanha, esperamos um grande aporte para iniciarmos os projetos na ilha, pois ela é muito carente e necessita urgentemente de ajuda financeira”, enfatizou. Renata Gil disse ainda ter ficado bastante sensibilizada com a realidade local e com os números relacionados ao desenvolvimento humano, o que levou à escolha da região para protagonizar a campanha. Ela ainda reconheceu os impactos positivos do trabalho dos Tribunais de Contas brasileiros na defesa de direitos da infância, em especial do TCM-PA junto às comunidades marajoaras.

Critérios para doação
O(a) contribuinte pode realizar a destinação diretamente pelo sistema da Receita Federal, sem custos adicionais, uma vez que o valor destinado aos fundos faz parte do montante devido à Receita Federal do Brasil, significando apenas a escolha da aplicação do imposto em uma área específica. Esta possibilidade é regulamentada pelo art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido ao longo do ano, com compensação fiscal posterior, ou até 3% do valor devido, diretamente na declaração. A destinação pode ser feita apenas por quem opta pela declaração na modalidade completa. Já pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem destinar até 1% do imposto de renda devido.
Os valores podem ser doados tanto para o fundo estadual quanto para os fundos municipais que estão regulares na Receita Federal. Os recursos arrecadados são distribuídos conforme deliberação dos Conselhos de Direitos para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, escolhidos pelo contribuinte (seja o fundo nacional, os fundos estaduais ou municipais), e só podem ser aplicados em projetos voltados à infância e juventude.
*Com informações da Assessoria de Comunicação do TCM-PA