Um mês de promulgação: a consolidação da EC da Essencialidade dos Tribunais de Contas

Joaquim Alves de Castro Neto

Hoje (5/6) completa-se um mês da promulgação da Emenda Constitucional (EC) 139/2026, um marco histórico para a democracia brasileira que consolidou os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública. A sessão solene de promulgação, realizada no dia 5 de maio no Senado Federal, coroou um esforço institucional contínuo, reforçando o compromisso inegociável dessas instituições na salvaguarda do patrimônio público.

O ato do Congresso Nacional reafirmou premissas fundamentais para o Estado Democrático de Direito. Como bem destacou o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), na ocasião: “não há República sem controle, não há democracia sem fiscalização e não há boa governança sem transparência”. A aprovação ratifica a essência técnica, independente e preventiva do controle externo e afasta definitivamente interpretações equivocadas que reduziam os Tribunais de Contas a meros apêndices do Poder Legislativo.

A emenda consolida o controle externo como verdadeira função de Estado, exercida em regime de colaboração entre o Parlamento e os Tribunais. Se para os Tribunais de Contas dos Estados e para o próprio Tribunal de Contas da União (TCU) a emenda traz forte simbolismo e segurança jurídica, para os Tribunais de Contas dos Municípios (TCMs) ela representa uma blindagem vital. A EC 139 garante imunidade contra extinções por razões nada republicanas, assegura a independência orçamentária e protege essas instituições contra manobras de esvaziamento de suas competências.

É fundamental rememorar que a existência dos TCMs esteve constantemente sob a sombra da vulnerabilidade, com suas manutenções frequentemente atreladas à vontade política de momentos específicos. Essa realidade foi vivenciada de perto pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) ao longo dos anos, gerando instabilidade institucional. Agora, com a blindagem assegurada pelo texto da Constituição Federal, todos os TCMs e demais Tribunais de Contas brasileiros passam a figurar no mesmo patamar estrutural de relevância institucional conferido ao Ministério Público e à Defensoria Pública.

Mas a essencialidade vai além da estabilidade institucional, como disse o presidente da Atricon, Edilson Silva, na sessão de promulgação: “Essenciais ao funcionamento da República Federativa do Brasil. Essenciais à preservação dos direitos e garantias do cidadão. Essenciais para que a saúde funcione — e funcione com qualidade e presteza. Para que a escola ensine. Para que a obra termine.”

Continuemos na atuação preventiva como propósito principal, orientando os gestores e corrigindo rumos antes que o desperdício ou o desvio do dinheiro público se concretizem nas contas municipais.

Neste primeiro mês de vigência da EC 139, é imperioso celebrar os verdadeiros protagonistas dessa conquista.
A intensa mobilização coletiva, articulada de forma incansável pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), pelas entidades parceiras, e pelos próprios Tribunais, demonstrou a união e a resiliência do Sistema Tribunais de Contas.

Essa grande vitória constitucional traz a tranquilidade necessária para que membros e servidores do Sistema exerçam seu trabalho diário de fiscalização e orientação com foco na efetividade das políticas públicas. Em última análise, a EC da Essencialidade é um triunfo da sociedade, garantindo que os recursos públicos cheguem à população com mais transparência, rastreabilidade e eficiência.

Joaquim Alves de Castro Neto é presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) e vice-presidente Executivo da Associação dos Membros dos Tribunais de Cintas do Brasil (Atricon)