Inaldo Araújo e Onélia Maria Moreira Leite de Santana
Há alguns anos, tornou-se comum dizer que o orçamento público brasileiro é um dos mais engessados do mundo, ainda mais em tempos de emendas impositivas. A expressão é forte, mas ilustra bem a realidade. Quando o gestor se senta à mesa para distribuir os recursos disponíveis, descobre que boa parte deles já tem um destino previamente definido pela Constituição, pelas leis ou por decisões judiciais. O espaço para escolher prioridades é cada vez menor.
Diante desse cenário de restrições, as escolhas públicas exigem cada vez mais responsabilidades e sensibilidade. Recentemente, o Instituto Rui Barbosa (IRB), por meio do seu Comitê Técnico de Assistência Social, apresentou ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, uma manifestação técnica em defesa da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) de nº 07/2026. Essa proposta busca estabelecer um piso constitucional para o financiamento da assistência social, garantindo recursos mínimos e estáveis para o SUAS.
A assistência social integra a seguridade social ao lado da saúde e da previdência, mas, diferentemente delas, jamais contou com uma proteção constitucional equivalente. Essa assimetria histórica torna a assistência social excessivamente dependente de decisões fiscais anuais e discricionárias, desamparando uma rede que atua na ponta para prevenir o risco, bem como durante as crises mais severas.
Quem conhece a realidade dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), dos abrigos, dos programas de acolhimento e da rede de proteção às famílias vulneráveis sabe que a instabilidade de recursos frequentemente compromete a continuidade dos serviços. Em muitos municípios, sobretudo nos menores, a assistência social sobrevive graças ao esforço de gestores locais. É preciso compreender que a assistência vai muito além da garantia de benefícios de transferência de renda, ela se materializa no atendimento técnico dos serviços socioassistenciais, que hoje necessitam de sustentabilidade.
Por essa ótica, a aprovação da PEC surge como uma garantia indispensável de estabilidade. Um mecanismo destinado a impedir que a proteção dos mais vulneráveis fique sujeita às oscilações políticas, às crises econômicas ou às mudanças de governo.
A vinculação de recursos, nesse caso, não deve ser vista sob a ótica do engessamento, mas sim sob a perspectiva da garantia de direitos fundamentais. A história nos mostra que, sem a proteção dada pela Constituição, políticas públicas essenciais correm o risco de descontinuidade diante de pressões políticas momentâneas. Vincular o orçamento do SUAS é, portanto, assegurar uma rede de segurança que impede o retrocesso social.
Desde a promulgação da Constituição de 1988, o Brasil vem compreendendo que o desenvolvimento econômico e a sustentabilidade fiscal não caminham separados da justiça social. Pelo contrário, a estabilidade das instituições e o próprio crescimento do país dependem de uma população protegida, saudável e com suas necessidades básicas atendidas.
Os Tribunais de Contas, como órgãos de controle externo e indutores de políticas públicas eficazes, compreendem que a boa governança pública pressupõe a eficiência no gasto, mas coloca a dignidade humana como o objetivo final da ação do Estado. O controle que exercemos deve zelar para que cada recurso seja bem aplicado, mas também para que o direito do cidadão seja efetivamente entregue.
Dessa maneira, a PEC do SUAS nos convida a refletir sobre a própria natureza das escolhas públicas. Administrar é definir prioridades, e proteger os mais vulneráveis deve ser sempre a prioridade absoluta de qualquer sociedade democrática. Toda garantia constitucional gera uma diretriz para o gestor, e assegurar o orçamento da assistência social é pavimentar o caminho para um planejamento público mais seguro e perene.
Encontrar o equilíbrio na gestão pública consiste em compreender aquilo que não pode faltar. A proteção social não é um custo a ser minimizado, mas o investimento mais estratégico e urgente que o Estado pode realizar no presente para garantir o seu próprio futuro. A aprovação da PEC nº 07/2026 é a consolidação desse compromisso inegociável com a justiça social.
Inaldo Araújo é conselheiro do TCE-BA e presidente do IRB
Onélia Maria Moreira Leite de Santana é doutora em Ciências da Saúde, MBA em Administração Pública e Especialista em Psicopedagogia