A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) manifestou apoio à aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 3.481/2026, que torna facultativo o ajuste dos calendários escolares para que as férias do primeiro semestre de 2027 coincidam, tanto quanto possível, com o período da Copa do Mundo Feminina da FIFA. A posição da entidade foi formalizada em ofícios encaminhados à autora da proposta, deputada federal Any Ortiz; à presidente da Frente Parlamentar Mista da Educação, deputada Tabata Amaral; ao presidente da Comissão de Educação e Cultura do Senado Federal, Camilo Santana; ao presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre; ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta; e ao presidente da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, Benes Leocádio.
O documento foi assinado pelo presidente da Atricon, Edilson Silva; pelo vice-presidente de Assuntos Legislativos da entidade, Durval Ângelo Andrade; e pelo coordenador da Comissão de Educação da Atricon, Cezar Miola. O mencionado PL altera o artigo 67 da Lei nº 15.421, de 1º de junho de 2026, que estabelece a obrigatoriedade de os sistemas de ensino públicos e privados organizarem as férias escolares de modo a abranger todo o período da competição, prevista para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho de 2027.
Na manifestação, a Atricon reconhece a relevância histórica, esportiva e social da realização da Copa do Mundo Feminina no Brasil, bem como o potencial do evento para estimular a participação de meninas e mulheres no esporte e contribuir para a igualdade de oportunidades. A entidade pondera, entretanto, que esses objetivos podem ser alcançados sem a imposição de um calendário escolar uniforme em todo o país.
Ao comentar sobre o apoio ao projeto, Edilson Silva falou sobre a importância do Brasil receber a competição, mas ressaltou os cuidados que precisam ser tomados no que diz respeito à educação. “O apoio à Copa do Mundo Feminina não precisa vir acompanhado da imposição de um calendário único para todo o Brasil, um país com estas dimensões não comporta uma regra escolar única. Flexibilizar é reconhecer essa realidade”, destacou.
Para Cezar Miola, a flexibilização prevista no projeto permite compatibilizar o apoio ao evento esportivo com as necessidades educacionais de cada território. “A realização da Copa do Mundo Feminina no Brasil deve ser valorizada. Ao mesmo tempo, é fundamental preservar a autonomia dos sistemas de ensino para que cada rede possa organizar seu calendário de forma responsável, considerando suas particularidades e assegurando o cumprimento da carga horária e a qualidade da educação”, afirmou.
Segundo a manifestação, as dimensões continentais do Brasil e as diferenças regionais exigem que a organização dos calendários escolares considere aspectos climáticos, econômicos, culturais, pedagógicos e operacionais de cada localidade.
A obrigatoriedade de um recesso nacional durante todo o período da competição pode produzir reflexos na organização das redes de ensino, no transporte e na alimentação escolar, na contratação de profissionais, no planejamento das avaliações e na rotina das famílias, inclusive em municípios que não receberão partidas ou outras atividades relacionadas ao torneio.
A entidade destaca ainda que a mudança proposta pelo PL nº 3.481/2026 está alinhada à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O artigo 23, § 2º, estabelece que o calendário escolar deve ser adequado às peculiaridades locais, a critério do respectivo sistema de ensino, preservado o cumprimento da carga horária legalmente estabelecida.
Com a alteração, Estados, Municípios e instituições de ensino continuarão podendo ajustar seus calendários durante a realização da Copa quando considerarem a medida conveniente. A decisão, porém, poderá ser tomada de forma planejada e compatível com a realidade de cada rede, especialmente nas cidades-sede, onde poderão ocorrer impactos mais relevantes sobre a mobilidade e o funcionamento dos serviços públicos.
Para a Atricon, a aprovação do projeto concilia o apoio à Copa do Mundo Feminina de 2027 com a preservação da autonomia dos sistemas de ensino, do planejamento pedagógico e do direito dos estudantes à continuidade e à qualidade da educação.