A governança da educação básica no Brasil também foi alvo de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) no exercício de 2013. O TCU mapeou o desenvolvimento da política educacional básica e estrutura de controle de entidades federais de ensino superior. A partir dos resultados, o tribunal fez alguns apontamentos de fragilidades que comprometem a educação pública em todo o país e de casos que podem servir de exemplo.
O tribunal constatou subfinanciamento e baixo investimento público por estudante de nível médio, em comparação com a média dos países integrantes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Outra dificuldade evidenciada foi a falta de regulamentação do art. 23 da Constituição Federal para cooperação entre União, estados e municípios e falta de aprovação do Plano Nacional de Educação.
Em parceria com a Controladoria-Geral da União, o TCU também avaliou a estrutura de unidades de auditorias internas de 32 universidades e 12 institutos federais de educação. O trabalho indicou que 57% das instituições possuem auditoria interna subordinada diretamente ao reitor, o que reduz o grau de independência de atuação e contraria o decreto 3.591/2002, que estabelece o sistema de controle interno do Poder Executivo. Somente uma elaborou norma para minimizar conflitos de interesses e favorecer a imparcialidade dos controles internos.
O TCU constatou que em nenhuma das instituições fiscalizadas a administração realiza a gestão de riscos. Em apenas quatro de 32 entidades (12,5%), a Audin realiza tal atividade, de forma a tentar suprir as lacunas deixadas pela administração.
Em contrapartida, o TCU identificou elevado grau de atendimento ao Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna para o exercício de 2013, pois apenas três instituições não atingiram 50% de cumprimento das atividades planejadas.
Assistência e previdência sociais O relatório sobre as contas do governo de 2013 traz análises sobre aspectos chaves da estrutura de governança dos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Previdência Social, especialmente no que tange aos chamados “mecanismos de porta de entrada” das políticas assistenciais e previdenciárias. A porta de entrada do cidadão ao Regime Geral de Previdência Social, por exemplo, é por meio das agências do próprio INSS.
Para o atingimento da melhoria da qualidade dos serviços prestados nas agências da previdência social, algumas deficiências devem ser superadas, como em relação à rede de atendimento e à estrutura de pessoal.
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Governança Federativa na Educação Básica
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Serviço
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Acórdão 1338/2014 – Plenário
Sessão: 28/5/2014
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