Ao julgar na última quinta-feira, dia 21, o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3715/2006, ajuizada pela Atricon, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a competência de julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins não pode se subordinar ao crivo posterior do Poder Legislativo, dado que as próprias Assembleias Legislativas estão submetidas ao controle dos Tribunais de Contas. A decisão do STF ratificou os termos da liminar que já havia sido concedida pela Corte Suprema no ano de 2006.
Naquele ano, a Atricon recorreu ao STF contra dispositivos da Constituição do Tocantins que tratam das competências do Tribunal de Contas.
Essas competências foram alteradas pela Emenda Constitucional nº 16/2006, que ampliou os poderes da Assembleia Legislativa sobre o TCE-TO em relação a contratos e licitações em andamento.
O ministro e relator do processo, Gilmar Mendes, teve o seu voto acompanhado pela unanimidade da Corte.