Ministro Gilson Dipp defende Tribunais de Contas executando suas próprias decisões

Os Tribunais de Contas devem lutar por maior efetividade e, sobretudo, pela autoexecução de suas decisões, como no caso das aplicações de multas e outras sanções a que estão sujeitos os gestores públicos nos processos de tomada e de prestações de contas. A ideia foi defendida hoje (10/nov) em Goiânia pelo professor Gilson Dipp, ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça, ao proferir palestra sobre A Administração Pública e os Tribunais de Contas, em continuidade a um ciclo de estudos promovido pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás em parceria com o Instituto Brasiliense de Direito Público.

O ministro aduziu que, a despeito da regra de que nada escapa à apreciação judicial, decisões claras, transparentes e bem fundamentadas na área específica de atuação dos Tribunais de Contas deveriam ser implementadas por esses órgãos sem a necessidade de se recorrer à execução judicial, o que não só agrava os enormes estoques de processos nas diferentes instâncias do Judiciário como também aumenta os casos de impunidade ante à ocorrência da prescrição.

Outro ponto destacado pelo ministro  foi o de que, em vigor há mais de um ano, a chamada Lei Anticorrupção – nº 12.846/2013 – ainda não foi aplicada no País, ao argumento de que falta-lhe regulamentação, quando o que realmente determina essa inércia é a falta de vontade política.

A palestra foi no auditório da AGMP, com as presenças de dirigentes e conselheiros dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios do Estado de Goiás, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça, o procurador geral do Estado e servidores dos órgãos de controle externo. O ministro Dipp foi informado pelo presidente do TCE, conselheiro Edson Ferrari, da recente regulamentação  da referida matéria no âmbito do Estado de Goiás e mencionou que a melhor iniciativa nesse sentido adotada até agora é do Município de São Paulo, maior cidade brasileira e eu tem um orçamento maior que muitos Estados.

A Lei nº 12.846/13 dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira, ou seja, permite a aplicação de sanções a empresas que, ao negociarem com o poder público, cometam ilícitos como o de fraudar licitações. A punição poderá alcançar os dirigentes e administradores destas empresas na medida de sua culpabilidade. O ex-integrante do STJ e hoje professor do IDP disse entender que a Lei Anticorrupção é voltada apenas para a empresa privada e os dirigentes das mesmas, não cabendo falar que a empresa pública, que integra a administração pública, possa cometer crime contra a administração pública. Gilson Dipp destacou ainda que a lei é extensa e que é alvo de muitas críticas, o que certamente resultará em questionamentos, ou seja, a matéria fatalmente será judicializada, tal a sua complexidade.

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