O Superior Tribunal de Justiça (STF) manteve a liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) que suspendeu a nomeação do deputado estadual Antônio Carlos Arroyo (PR) para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS). A decisão é do presidente do STF, Francisco Cândido Falcão Neto.
Os conselheiros do TCE-MS, Waldir Neves, Iran Coelho das Neves, Ronaldo Chadid e Marisa Serrano, haviam ingressaram no dia 29 de dezembro de 2014 com petição urgente solicitando o indeferimento liminar do pedido formulado pelo Estado de MS que desejava derrubar a decisão liminar do TJ-MS que suspendeu os efeitos da nomeação do deputado estadual. O processo retorna ao TJ-MS para ser apreciado pelo desembargador Sideni Soncini Pimentel, relator do caso.
O governo do Estado havia solicitado a suspensão da liminar no STJ para derrubar a decisão da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, do TJMS, que suspendia o ato de nomeação de Arroyo para o cargo de conselheiro. O mandado de segurança contra o Decreto que nomeou Arroyo foi impetrado pelo TCE-MS no dia 26 de dezembro. Na liminar a Desembargadora informa que os impetrantes apresentaram cópia da sessão do Tribunal Pleno do TCE, onde, por unanimidade, foi declarada a anulação dos atos praticados pelo conselheiro José Ricardo Pereira Cabral acerca de sua própria aposentadoria.