Aprovada em 2010, com aplicação válida para as eleições de 2012, a Lei Ficha Limpa implementará a renovação de conceitos sobre o perfil dos candidatos, com regras mais rígidas que passam pelo crivo dos órgãos fiscalizadores. A legislação reforça o poder da Justiça Eleitoral de validar ou não pedido de registro de candidaturas, tendo como base documentos que subsidiam a análise, como a temida “lista” do Tribunal de Contas do Estado (TCE), elaborada sobre o desempenho das contas dos gestores públicos.
Presidente da Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o corregedor-geral do TCE-MT, conselheiro Antônio Joaquim, reconhece a importância da “seleção” e alerta que após debates no órgão fiscalizador, existe clareza de que “o TCE não aponta inelegíveis e sim o TRE, que vai definir se a lista enseja ou não inelegibilidade”.
Após a validação da Ficha Limpa, houve período de discussões nos tribunais do país, como em Mato Grosso, sobre o papel do órgão nesse processo. Chegou-se a uma conclusão básica. Não mudam as ações implementadas pela Corte de Contas sobre apontamentos, ou seja, não cabe aos tribunais definir questões como a inelegibilidade.
A tarefa é da Justiça Eleitoral e suas várias esferas como o TRE e o TSE. Nesse campo, chegou-se a aventar que os registros do TCE, remetidos para o TRE ajudariam a estruturar o perfil de um candidato e seria instrumento para decidir sobre inelegibilidade. Especialistas no assunto, participantes de palestras, eliminaram dúvidas sobre o tema, assegurando entendimento no âmbito da Corte de Contas de que a Lei Ficha Limpa não muda as características de atuação e ação do tribunal, a quem cabe fiscalizar, monitorar, julgar e emitir pareceres sobre desempenho das contas públicas e que ainda dependem em apreciação final dos Poderes Legislativos Estadual e Municipal.
Antônio Joaquim, chama a atenção para os procedimentos. Destaca que a lista é produzida, e que não recebe influências decorrente da norma da Ficha Limpa. “O que muda na verdade são os instrumentos de validar ou não um registro de candidatura, mas isso cabe ao TRE. A diferença é que a partir de agora fica mais difícil para aqueles que tenham as contas julgadas irregulares pelo TCE, de obterem recursos”. Antes da aplicação da Lei Ficha Limpa, gestores tinha as contas reprovadas, impetravam recurso e tinham assim passagem para obter o registro de candidatura. A nova legislação impede essa via, o que deverá barrar pretensos candidatos que não cumpriram as regras da boa gestão, de conseguir participar do processo eleitoral, pelo menos não no prazo esperado.
Levantamento do TCE aponta que de 2002 a 2010, foram contabilizados 392 processos. Encaminhamentos ao MP somaram 84 em 2011, a maior parte por improbidade administrativa. Cabe ao MP investigar e propor sanções ainda mais rígidas, dependendo do caso. No TRE, o chamado “caso concreto” também fica a margem das interpretações do Pleno.
Fonte: A Gazeta