A efetividade das Cartas dos Congressos de Controle

“Existirmos a que será que se destina? Pois quando tu me deste a rosa pequenina”. Apesar de lançada em 1979, a canção “Cajuína”, de Caetano Veloso, parece refletir episódios atuais com os quais me deparo nos encontros das Casas de Contas e de Controle.

Esse magistral poema em forma de música de Caetano é uma eterna homenagem a Torquato Neto, fundador do movimento da Tropicália. Após o seu suicídio, aos 28 anos, nos tempos trevosos do regime militar, Mestre Veloso compôs a canção para o pai do amigo, retribuindo aquela amizade que se foi.

Assim, o trecho que citei na abertura deste artigo descreve a reflexão que fazemos quando a falta de alguém, a falta de alguma coisa e as despedidas podem ser supridas por meio das rosas, embora pequeninas, nas quais buscamos o consolo das dores e das mágoas.

É no embalo dessa melodia, sob um céu azul, que registro a minha participação no III Congresso Internacional dos Tribunais de Contas, realizado de 28/11 a 1º/12/2023, em Fortaleza-CE. Entre tantas discussões e bons debates, o enfrentamento dos desafios da governança, das responsabilidades fiscal e social e da sustentabilidade na era digital foram os marcos centrais desse evento. Loas aos organizadores.

E já que estimo sempre o reconhecimento e a participação de todos, gostaria de agradecer, especialmente, a colaboração do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), além do apoio do Instituto Rui Barbosa (IRB), da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) e dos demais atores envolvidos cujas ações promovem o engrandecimento dos nossos Tribunais de Contas.

Na condição de vice-presidente de auditoria da Casa do Conhecimento dos Tribunais de Contas, destaco que o instituto difundiu inúmeras ações institucionais no Congresso de Fortaleza, tais como a criação do Prêmio IRB de Jornalismo, premiando matérias jornalísticas sobre os Tribunais de Controle; a publicação dos Manuais de Auditoria Financeira, Operacional e de Conformidade, da Iniciativa da Intosai de Desenvolvimento, em língua portuguesa; a edição das novas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASPs); o lançamento de revistas e livros técnicos e da Trilogia Ruyzinho (instigante publicação para divulgar a imagem do patrono dos Tribunais de Contas para o público infantil). Isso tudo é suficiente? Eis uma pergunta retórica. Não. Precisamos avançar ainda mais. Por isso, com sabedoria, os presidentes dos Tribunais de Contas reelegeram o nosso presidente do IRB, Conselheiro Edilberto Pontes Lima, para mais um mandato de dois anos.

No que tange às Normas de Auditoria editadas pelo IRB e incorporadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), impende registrar que o art. 171, II, do novel estatuto das licitações e contratações públicas (Lei Federal n. 14.133/2021), determina que os Tribunais de Contas, na fiscalização das licitações e contratações públicas, deverão observar a “adoção de procedimentos objetivos e imparciais e elaboração de relatórios tecnicamente fundamentados, baseados exclusivamente nas evidências obtidas e organizados de acordo com as normas de auditoria do respectivo órgão de controle, de modo a evitar que interesses pessoais e interpretações tendenciosas interfiram na apresentação e no tratamento dos fatos levantados”.

Na ocasião, como já é de praxe nos Congressos de Controle, foi emitida a Carta de Fortaleza, disponível em https://atricon.org.br/carta-de-fortaleza-e-lancada-no-encerramento-do-iii-citc/, elaborada por representantes dos organizadores do evento, que discorreu sobre a sustentabilidade, a accountability e a inovação em governança, temas que devem ser abordados constantemente no rol de preocupações dos órgãos que zelam pela transparência e pela prestação de contas públicas.

Apesar da importância dessas Cartas, creio que as Casas de Controle, resguardadas nas suas competências institucionalizadas no ordenamento vigente, objetivando gerar valor e benefício para o cidadão, precisam avaliar a efetividade dessas Cartas emitidas a cada Congresso, procurando responder às seguintes indagações: As cartas estão tendo a devida divulgação? Será que, de fato, são eficazes? A efetividade das propostas pretéritas foi avaliada? Ficam os meus questionamentos e a minha dúvida com relação a elas para que não fiquem turvas como as lágrimas nordestinas, somente para mais uma vez beber de maneira irrefutável – não a cajuína – mas a inspiração do inigualável Caetano Veloso, possibilitando, assim, o alcance do nosso real objetivo.

Inaldo da Paixão Santos Araújo – Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA)