Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

A responsabilidade de cada um

Por Cezar Miola - Conselheiro do TCE-RS

Artigo do Conselheiro Cezar Miola (TCE-RS), publicado originalmente no Jornal Zero Hora

A possibilidade de reabertura do comércio na maioria dos 497 Municípios reduz a pressão econômica à qual as autoridades locais estavam submetidas. É hora de substituir essa pressão por outra, da sociedade civil, dos empresários e dos setores do serviço público focados no combate ao coronavírus. Se, por um lado, essa reabertura pode mitigar os efeitos econômicos negativos, de outro, tem potencial para gerar riscos ao controle da pandemia. Por isso, as ações de prevenção precisam ser cumpridas à risca.

De acordo com os decretos publicados pelo governo do Estado, os Municípios que autorizarem a retomada de atividades devem editar atos fundamentados, a partir de evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde. Assim, torna-se imprescindível um levantamento confiável, abrangendo os casos locais de infecção, o número de habitantes enquadrados nos grupos de risco e a situação do sistema de saúde, verificando se haverá infraestrutura disponível para receber a provável demanda, por exemplo.

Para reabrirem, os estabelecimentos deverão adotar as medidas de prevenção determinadas nos decretos e, os gestores locais, fiscalizar de forma rigorosa essas ações, a fim de assegurar a sua eficácia e efetividade. Se não o fizerem, poderão ser responsabilizados. Afinal, quem não consegue controlar não pode autorizar; e se proceder sem os pressupostos necessários, submete-se aos ônus previstos na ordem jurídica.

Além disso, para manter as portas abertas, as empresas precisam manter uma relação dialógica com a Administração Pública e com a população, divulgando as medidas para trazer segurança aos clientes. Trata-se de uma construção coletiva, que depende do Poder Público, dos empresários e da população. Nesse cenário, a ação estatal deve estar norteada pela busca racional do bem comum e, fundamentalmente, pela preservação da vida. E quanto a isso parece não haver divergências.

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Portaria 65/2026

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