Nesta quarta-feira (30), a Diretoria da Atricon manteve audiências com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e apresentou memoriais na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6967, requerendo a declaração de inconstitucionalidade formal e material de trechos dos artigos 1º e 2º da Lei Complementar Estadual nº 684/2021 do Rio Grande do Norte (RN). A norma examinada na ADI alterou a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN).
Nos memoriais, a Atricon reforçou que a Lei Complementar apresenta inconstitucionalidade formal, pois seu projeto, embora tenha sido apresentado pelo Tribunal de Contas, recebeu emenda substitutiva global de iniciativa da Assembleia Legislativa, por meio da qual foram incluídas normas que não guardam pertinência com a redação original e que acarretam aumento de despesa. Assim, a norma fere princípios e regras da Constituição que conferem aos Tribunais de Contas as prerrogativas de autonomia e auto-organização, além de contrariar a jurisprudência do próprio STF.
Conforme a peça, há também inconstitucionalidade material por violação ao modelo federal de controle externo das contas públicas e às competências estabelecidas na Carta para os Tribunais de Contas, além de ofensa ao princípio da razoabilidade e, mais uma vez, à jurisprudência do Supremo.
Foi ainda destacado que, em suas manifestações nos autos, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) foram pela procedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual nº 684/2021.
A ADI foi protocolada pela Atricon 18 de agosto de 2021 e teve seu julgamento virtual iniciado em 25 de agosto de 2023, com previsão de término para esta sexta-feira (1º).