Termo de Ajustamento de Gestão é uma ferramenta de modernização que exige coragem*
Tenho como meta dar o melhor em prol de contribuir para uma sociedade bem atendida e expressa em satisfação coletiva. Assim como sempre fui em todas as funções que já exerci ao longo da minha carreira profissional, assim como faço na vida pessoal.
Atualmente, na terceira gestão à frente do Tribunal de Contas do Tocantins, defendo que devemos ter uma atuação propositiva no sentido de incentivar as boas práticas aos nossos jurisdicionados, sem perder o foco do nosso papel fiscalizatório e controlador.
Voltando um pouco no tempo, no ano passado apresentei o Projeto que regulamenta o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG). Em maio deste ano, os Conselheiros abraçaram a ideia, aprovando-o, criando a Instrução Normativa 01/2019, voltada à legitimidade, visando o rápido saneamento, com observação da lei, de questões que exijam praticidade em benefício do bem comum.
O que é? Resumindo, o TAG traduz uma das tendências da Administração Pública, voltada à eficiência. Ele representa o compromisso que o responsável pelas atividades da gestão pública assume e que terão que ser cumpridos, tendo o próprio Termo como instrumento de controle dos procedimentos e de correção de potenciais irregularidades.
A Instrução Normativa que apresenta o TAG nasceu da constatação da necessidade de modernização das atividades do Tribunal de Contas e busca pelo apoio à governança, mostrando que o TCE está à serviço da população, acompanhando de perto a gestão do dinheiro público no percurso das ações e não apenas se posicionando como uma Corte de julgamentos e punições, mas de instituição fiscalizadora aberta às necessidades da população e ao seu patrimônio, possibilitando, inclusive, que o cidadão faça parte desse trabalho.
Nesta semana tivemos o primeiro TAG firmado. Aprovado por maioria no Pleno, e protocolado em julho deste ano pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), solicitando autorização para nomeação de procuradores aprovados em recente concurso público. Com relatoria do Conselheiro André, foi aprovado pela maioria dos membros do nosso Colegiado.
O TAG é um ato de coragem, tanto por parte do TCE quanto do gestor, pois nele é firmado um compromisso público, que caso não seja cumprido pode acarretar ao gestor responsabilidades administrativas, civis e até criminais.
Conselheiro Severiano Costandrade, Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.