*Ameaça à aposentadoria
Em meio ao grande debate sobre a reforma da previdência, cumpre-me chamar a atenção para uma preocupante situação que ocorre em um considerável número de municípios goianos, quanto ao funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
O RPPS foi estabelecido no âmbito de cada ente federativo com o objetivo primordial de formar, ao longo dos anos, patrimônio suficiente para a cobertura de aposentadorias e pensões de servidores públicos efetivos, dentre outros benefícios previdenciários.
Com isso, o município tem duas opções: recolher ao INSS ou ao RPPS.
Dos 246 municípios do estado de Goiás, 170 possuem instituído o RPPS.
Acontece que muitas prefeituras estão em débito com um ou com outro regime de previdência.
Várias das que optaram pelo RPPS não estão recolhendo as contribuições descontadas dos trabalhadores para os respectivos fundos previdenciários, criados especificamente para essa finalidade.
Há casos, também, de certos gestores aplicarem incorretamente esses recursos.
Esse problema pode ser facilmente diagnosticado se observarmos as decisões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), responsável pela fiscalização e julgamento das contas de todos os municípios goianos.
A principal causa de rejeição das contas julgadas pelo tribunal diz respeito a irregularidades no recolhimento ou na aplicação dos recursos oriundos da contribuição previdenciária.
A persistir essa realidade, o gari, o motorista, a professora, por exemplo, conviverão com o risco de ficar sem receber seus proventos, em um momento em que mais precisarão deles para custear suas despesas de sobrevivência.
O trabalhador, que tem descontado religiosamente de seu salário o determinado aporte, poderá ver ameaçado o recebimento de sua esperada e merecida aposentadoria.
E o que fazer para dar sustentabilidade aos RPPS e garantir o direito dos servidores?
Penso que deve-se investir na qualificação da gestão desses regimes e na intensificação do controle específico sobre esses institutos, apesar do rigor com que já são fiscalizados. As mudanças na legislação previdenciária, propostas em matéria discutida no Congresso Nacional, também poderão contribuir.
Além disso, permito-me alertar aos segurados e à sociedade em geral para estarem mais atentos e cobrarem energicamente dos gestores a responsabilidade pela regularidade dos repasses das contribuições previdenciárias ao devido destinatário, o Fundo Municipal de Previdência.
Essas iniciativas, certamente, cooperarão para evitar o indesejável resultado anunciado, ou, pelo menos, servirão para minorar seus impactos.
Daniel Goulart – Conselheiro vice-presidente do TCMGO
*Artigo publicado no jornal O Popular, edição do dia 30/4/2019.