A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (3), a criação do Sistema Nacional de Informações da Primeira Infância, proposta prevista no Projeto de Lei 1533/24, de autoria do Senado. O texto segue agora para sanção presidencial. O novo sistema integrará bancos de dados das áreas de saúde, educação, assistência social e proteção, além de informações sobre creches e demais instituições de atendimento à primeira infância. A iniciativa busca viabilizar dispositivo do Marco Legal da Primeira Infância que prevê a coleta sistemática de dados para avaliação periódica da oferta de serviços destinados às crianças, bem como a divulgação dos resultados.
Com a unificação das informações, será possível superar a fragmentação das políticas públicas e oferecer uma visão mais completa do desenvolvimento infantil. O sistema permitirá ao governo estruturar ações mais eficientes, baseadas em evidências, além de garantir maior transparência no acompanhamento dos indicadores.
O presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Edilson Silva, ressaltou o caráter estratégico da iniciativa. “A primeira infância é uma prioridade absoluta. Esse sistema tem potencial para ampliar a transparência, fortalecer a gestão pública e ajudar a direcionar recursos com mais eficiência”, afirmou.
Segundo o coordenador da Comissão de Educação da Atricon, Cezar Miola, a medida representa um avanço para a atuação do controle externo. “A consolidação de informações qualificadas permitirá que os Tribunais de Contas exerçam com mais efetividade sua missão de verificar se as políticas públicas da primeira infância estão chegando às crianças e famílias que mais precisam”, destacou.
Especialistas ressaltam que investimentos nessa etapa reduzem desigualdades sociais, melhoram a saúde, elevam a qualidade da educação e ampliam as oportunidades ao longo da vida. Para a Atricon, a centralização das informações representa também um avanço na capacidade de monitorar a execução dessas políticas, contribuindo para a eficiência do gasto público e para a efetivação dos direitos da criança.