A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) enviou, na última sexta-feira (11), correspondência aos Tribunais de Contas destacando a situação do Regime de Previdência Complementar (RPC) nos Estados e Municípios. O documento aponta que existem 2.151 Regimes Próprios de Previdência (RPPS), compreendendo todos os Estados, o Distrito Federal e 2.124 Municípios. Os demais Municípios são filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é administrado pelo INSS.
O texto, mencionando a competência dos Tribunais de Contas nessa matéria, destaca a relevância da fiscalização quanto ao cumprimento, ou não, das medidas obrigatórias, principalmente àquelas decorrentes da Reforma da Previdência, editada através da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
As medidas destacadas referem-se à obrigatoriedade da instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC) para os entes que possuam Regime Próprio de Previdência Social. O RPC será considerado instituído com a aprovação da respectiva lei, no âmbito do ente federativo.
Os Estados e Municípios têm até 31 de março para a aprovação dos planos nas Câmaras Municipais ou Assembleias Legislativas, e até 30 de junho de 2022 no para a adoção efetiva.
Assim, refere o presidente da Atricon, Cezar Miola, é necessário e oportuno que os Tribunais de Contas (à luz, evidentemente, dos seus critérios, normas e procedimentos), alertem aos Municípios que mantêm RPPS acerca da obrigatoriedade do cumprimento dos referidos prazos. Ao mesmo tempo, é recomendável que promovam iniciativas com entes locais cujos atores atuam no processo: Prefeitos, Vereadores, servidores e dirigentes de RPPS.
O texto também destaca a existência de outras medidas obrigatórias para os RPPS decorrentes da EC 103/2019, como a proibição de pagamento de benefícios temporários pelos RPPS e do cumprimento da alíquota mínima de 14% ou a progressiva para a contribuição de seus servidores (493 constam, na mesma fonte antes citada, como não tendo informado a respeito).
Caso os entes não cumpram essas obrigações, dentre outras que já eram exigidas, como a atenção aos equilíbrios financeiro e atuarial, poderão ficar sem o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Ademais, o inciso XIII do artigo 167 da Constituição veda aos entes que descumprirem regras gerais de organização dos RPPS o recebimento de transferências voluntárias, avais, garantias, empréstimos e financiamentos por parte da União e de suas instituições financeiras, sem prejuízo de os dirigentes (tanto do RPPS quanto do Poder Executivo) virem a ser responsabilizados pelos Tribunais de Contas e outros órgãos de controle.
O presidente da Atricon, Cezar Miola, encerra apontando que “a eventual, “desatenção” às “questões previdenciárias” é capaz de levar ao comprometimento da capacidade de pagamento, inclusive da remuneração dos servidores, dos entes públicos no médio ou no longo prazo. Para que isso não ocorra, é importante que Estados e Municípios que ainda não o fizeram atualizem a sua legislação previdenciária, medida com destacado reflexo no equilíbrio das suas contas”.
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