Atricon assina proposta para regulamentar acordos de leniência

O presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Valdecir Pascoal, é um dos signatários da proposta coletiva da sociedade civil que visa regulamentar os acordos de leniência na Lei Anticorrupção. A proposta será entregue nesta quarta-feira (4) ao presidente do Senado, Renan Calheiros, bem como às lideranças partidárias e demais parlamentares. O documento conta com a assinatura de acadêmicos, advogados, promotores, auditores e conselheiros.

Pela proposta, os acordos de leniência devem ser celebrados pelo Ministério Público ou pelo ente da Federação, representado pela Advocacia Pública. Os acordos celebrados na esfera cível deverão ser homologados judicialmente. Os celebrados na esfera administrativa, para isentar das sanções da Lei nº 8.666, de 1993 e outras sanções administrativas, serão fiscalizados pelos Tribunais de Contas segundo dispuserem suas Leis Orgânicas e Regimentos Internos.

Também são estabelecidos critérios mínimos para celebração dos acordos de forma a não comprometer as investigações. O texto também cria duas sanções alternativas para serem aplicadas na esfera cível: a alienação compulsória do controle acionário e a multa civil de 1% a 20% do faturamento bruto da empresa, com possibilidade de o Ministério Público propor a ‘transação civil’ ao Juiz.

De acordo com Valdecir Pascoal, a proposta corrige imprecisões da MP 703, no sentido de evitar insegurança jurídica por parte de quem assina, e restabelece as competências dos Tribunais de Contas.

Acordo de Leniência SeminárioA proposta é um dos resultados do Seminário Acordo de Leniência – Lei Anticorrupção, que aconteceu nos últimos dias 14 e 15, promovido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) em parceria com a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

Na oportunidade, Pascoal criticou a Medida Provisória 703, que regulamenta os acordos de leniência, por invadir as competências constitucionais dos Tribunais de Contas ao legislar sobre matérias da iniciativa privativa, como a determinação do sobrestamento de processos de contas em tramitação nos TCs e a isenção de sanções previstas nas leis orgânicas dos Tribunais de Contar e na Constituição, a exemplo das multas e da declaração de inidoneidade da empresa.

Veja aqui a íntegra da proposta.

ASSINAM A PROPOSTA DA SOCIEDADE CIVIL

HELENO TAVEIRA TORRES
Professor Titular de Direito Financeiro da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)

JOSÉ GABRIEL ASSIS DE ALMEIDA
Professor Adjunto de Direito Comercial das Faculdades de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)

MODESTO CARVALHOSA
Jurista e Professor Efetivo de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)

GERALDO TADEU MONTEIRO
Cientista Político e Professor da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e Professor Titular de Ciência Política do IUPERJ/UCAM

VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO
Juiz Federal e Professor Adjunto de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

MARILDA ROSADO
Professora de Direito Internacional / Direito do Petróleo da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

CLARISSA MARIA BREATRIZ BRANDÃO DE CARVALHO KOWARSKI
Professora de Direito Internacional da Universidade Federal Fluminense (UFF) e Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da UFF

ALINE TEODORO DE MOURA
Advogada e Doutoranda do Curso de Direito da Empresa e Atividades Econômicas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

COROLINE DA ROSA PINHEIRO
Advogada e Doutoranda do Curso de Direito da Empresa e Atividades Econômicas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

ROBERTO LIVIANU
Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo e Presidente do Instituto Não Aceito Corrupção (INAC)

LAILA SHUKAIR
Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo e Presidente do Movimento do Ministério Público Democrático (MPD)

GIL CASTELLO BRANCO
Secretário-Geral da Associação Contas Abertas

JORGE MARANHÃO
Diretor do Instituto de Cultura de Cidadania A Voz do Cidadão

RODRIGO MACHADO COUTINHO
Juiz Federal e Vice-Presidente dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) – 4ª Região

DIOGO ROBERTO RINGENBERG
Procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCE-SC e Presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON)

JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA
Procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCU e Vice-Presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON)

ROGÉRIO PACHECO ALVES
Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

MARCOS BEMQUERER
Ministro-Substituto do TCU e Presidente da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (AUDICON)

VALDECIR FERNANDES PASCOAL
Conselheiro do TCE-PE e Presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON)

LUCIENI PEREIRA
Auditora Federal de Controle Externo do TCU e Presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC)

FRANCISCO JOSÉ GOMINHO ROSA
Inspetor de Contas Públicas do TCE-PE e Vice-Presidente Nacional da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC)

MARCELO ROCHA DO AMARAL
Auditor Federal de Controle Externo do TCU e Presidente da Associação da Auditoria de Controle Externo do TCU (AUD-TCU)

NIVALDO DIAS FILHO
Auditor Federal de Controle Externo do TCU e Diretor de Defesa de Controle