O presidente da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, solidarizou-se nesta sexta-feira (13) com o Tribunal de Contas da União por ter aprovado uma resolução determinando que cada etapa dos acordos de leniência que estão sendo firmados no âmbito da “Operação Lava Jato” passe pelo crivo daquela Corte.
O acordo de leniência está previsto na Lei Anticorrupção, em vigor desde janeiro de 2014, e funciona como se fosse a “delação premiada” para as pessoas jurídicas. Ou seja, a empreiteira que se dispuser a devolver ao erário a parcela de sobrepreço que recebeu, repactuar o contrato em valores legítimos e revelar o nome do servidor público que recebeu propina livra-se da “declaração de idoneidade” e pode continuar contratando com a administração pública.
Segundo o presidente da Atricon, embora a Lei Anticorrupção tenha sido pouco debatida com a sociedade e os órgãos de controle, e até hoje não tenha sido regulamentada pelo governo federal, “pode ser considerada um avanço”.
Em razão disso, disse ele, “a decisão do TCU no sentido de fazer uma análise prévia da legalidade dos acordos de leniência merece nosso aplauso e deve ser replicada por todos os Tribunais de Contas brasileiros”.
NORMATIZAÇÃO – Instrução Normativa que trata da matéria foi aprovada pelo TCU na última quarta-feira. Ela diz textualmente que “o acordo de leniência celebrado pela administração pública federal não afasta as competências do TCU” e que as informações relativas a acordos em andamento deverão ser remetidas ao Tribunal no prazo de até 15 dias após a edição da norma.
Relator da matéria no plenário da Corte, o ministro José Múcio declarou que o TCU não poderia ficar alheio a esse tipo de questão. “Poderia acontecer de ser feito um acordo (de leniência) e o Tribunal, na hora de se manifestar sobre a matéria, achar que ele (acordo) não valia. Então decidimos no plenário criar o espaço do Tribunal. Não estamos infringindo nem atrapalhando o trabalho de ninguém. Estamos apenas dizendo: ‘olha, o nosso trabalho é este e estamos à disposição para participar do processo”.
EFICÁCIA – No entendimento de Valdecir Pascoal, os acordos de leniência podem sim, com as devidas cautelas, “ser um eficaz instrumento de prevenção e combate à corrupção”. Mas não poderiam ser concretizados “sem a aprovação do órgão de controle a quem a Constituição Federal incumbiu a atribuição de imputar débitos a agentes públicos ou privados que causaram dano ao erário, inclusive com eficácia de título executivo”.
A Controladoria Geral da União já celebrou acordos de leniência com oito empreiteiras que prestaram serviços a Petrobras. Pelos termos acordados, elas devem confessar as irregularidades, pagar uma multa e devolver ao erário o valor correspondente ao sobrepreço.
O argumento jurídico do TCU é que a Constituição Federal estabelece que cabe àquela Corte “julgar as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público”.