A agilidade e a qualidade do controle externo brasileiro serão avaliados anualmente por meio de 18 indicadores definidos nesta quinta-feira, dia 18 de abril, na cidade do Rio de Janeiro, em reunião organizada pela Associação dos Membros de Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). A avaliação será feita por um Comitê Gestor a ser constituído brevemente pelo Conselho Deliberativo da Atricon. Ficou estabelecido que não se buscará um ranking entre os 34 Tribunais de Contas brasileiros, até porque cada TC terá que fazer adesão ao sistema. A intenção é apontar em que nível se encontram a atividade de auditoria e a área administrativa. A avaliação servirá para a proposição de medidas visando à melhoria, aperfeiçoamento ou modernização.
A reunião no Rio de Janeiro foi convocada pela Atricon para a instalação do grupo de conselheiros e técnicos responsável pela definição dos Índices de Agilidade e Qualidade. A criação e composição desse grupo foram aprovadas durante a reunião ordinária do Conselho Deliberativo da Atricon, realizada nos dias 21 e 22 de março, em Brasília (DF). Na mesma data, foi criado um grupo responsável pela Rede de Informações Estratégicas do Controle Externo, cuja instalação também ocorreu nessa reunião do dia 18.
A reunião de instalação foi coordenada pelo conselheiro Antonio Joaquim, presidente da Atricon, em um salão do Hotel Guanabara, localizado no centro do Rio de Janeiro. O encontro contou com a presença de 44 conselheiros e cerca de 25 técnicos. “Esta é, sem dúvida alguma, uma data histórica. Estamos trilhando um caminho sem volta, em busca da qualidade na oferta dos nossos serviços”, disse o conselheiro Antonio Joaquim. O vice-presidente do Instituto Rui Barbosa, conselheiro Júlio Pinheiro, também destacou o momento histórico.
REUNIÃO E ÍNDICES – No período da manhã, em atividade conjunta, foram apresentados os objetivos e metodologia das duas atividades. No período da tarde, em salas separadas, realizadas as duas reuniões de trabalho. A reunião do Grupo “Índices de Qualidade e Agilidade” foi coordenada pelo conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado (TCE-MA) e pelo conselheiro substituto Jaylson Lopes (TCE-PI). O conselheiro Sebastião Carlos Ranna (TCE-ES) coordenou o Grupo “Rede de Informações Estratégicas”.
Para cada item de indicador aprovado foi estabelecido uma relação de critérios para que o Comitê Gestor realize o check list, a fim de apurar se o Tribunal de Contas em questão atende ou não àquele Índice de Agilidade e Qualidade. Os índices e critérios aprovados foram os seguintes:
1 – Composição em consonância com a Constituição Federal:
- Conselheiros (4 indicados pela Assembleia Legislativa, 01 Conselheiro Substituto, 01 Membro do MPC e 01 de livre escolha do Chefe do Poder Executivo)
- Ministério Público de Contas (quadro próprio, efetivo, atuante)
- Conselheiro Substituto (distribuição de processos com relatoria própria, atuação em plenário e câmaras)
2 – Controle interno:
- Unidade de controle interno na estrutura organizacional
- Servidores efetivos do Tribunal de Contas
- Emissão de relatório anual de auditoria
- Emissão de pareceres sobre o Relatório de Gestão Fiscal e os balanços contábeis
3 – Escola de Contas:
- Unidade regularmente instituída, com atribuições definidas
- Estrutura própria (física e de pessoal)
- Plano anual de capacitação de servidores
- Plano anual de capacitação de jurisdicionados
4 – Ouvidoria:
- Unidade regularmente instituída, com atribuições definidas
- Estrutura própria (física e de pessoal)
- Respostas efetivas às demandas do cidadão
5 – Corregedoria:
- Unidade regularmente instituída, com atribuições definidas
- Estrutura própria (física e de pessoal)
- Realização de correições periódicas
- Mecanismos de controle dos prazos processuais
6 – Adoção do Planejamento Estratégico como ferramenta indispensável de gestão:
- Unidade de planejamento regularmente instituída, com atribuições definidas
- Estrutura própria (física e de pessoal)
- Planejamento estratégico da instituição de médio ou longo prazo (pelo menos duas gestões)
- Aferição periódica das metas
7 – Cumprimento da Lei da Transparência:
- Divulgação de todas as informações exigidas pela Lei de Acesso à Informação no sítio oficial do Tribunal (em se tratando dos relatórios de auditoria, após o contraditório – preferencialmente orientando-se pela Carta de Tocantins)
- Sistema eletrônico de busca de informações por parte do cidadão
- Serviço de Informação ao Cidadão – SIC – em efetivo funcionamento (resposta tempestiva às demandas do cidadão)
- Transmissão das sessões plenárias
8 – Adoção do Código de Ética (membros e servidores):
- Código de Ética aprovado em Plenário para aplicação aos membros e servidores, preferencialmente orientando-se pelo Código de Ética da Atricon (Declaração de Belém do Pará)
9 – Comunicação institucional:
- Unidade de comunicação regularmente instituída, com atribuições definidas
- Estrutura própria (física e de pessoal)
- Política de comunicação
- Plano de comunicação
10 – Política de Gestão de Pessoas:
- Plano de cargos instituído
- Efetiva avaliação de desempenho
- Efetiva política de capacitação
- Efetiva política de saúde e qualidade de vida no trabalho
11 – Auditoria operacional:
- Servidores capacitados em auditoria operacional
- Realização de pelo menos duas auditorias operacionais por ano
12 – Controle externo concomitante:
- Acompanhamento tempestivo das licitações e convênios
- Fiscalização tempestiva de obras
- Acompanhamento tempestivo dos concursos públicos
- Adoção de medidas cautelares (com oportuna apreciação do mérito)
- Realização de inspeções in loco dentro do exercício
13 – Normas de Auditoria Governamental – NAGs:
- Adoção das normas por parte do Tribunal
- Efetiva aplicação das NAGs
- Realização de auditorias exclusivamente por servidores efetivos do Tribunal
14 – Acompanhamento das decisões:
- Existência de mecanismos de acompanhamento do cumprimento das decisões do Tribunal
15 – Informações estratégicas para o controle externo (atividade de Inteligência):
- Unidade regularmente instituída, com atribuições definidas
- Estrutura própria (física e de pessoal)
- Adesão à Rede Nacional de Informações Estratégicas para o Controle Externo
16 – Índice de agilidade do controle externo:
- Prazo máximo de 6 meses para apreciação de denúncias
- Prazo máximo de 4 meses para apreciação de consultas
- Inexistência de processos tramitando no Tribunal com mais de 05 anos desde a autuação
17 – Parcerias com outros órgãos de controle:
- Formalização de parcerias com pelo menos 03 órgãos de controle (Ministério Público, Polícia Federal, CGU, CGE, TCU, ENCCLA, outros TCs etc.)
- Efetivação das parcerias formalizadas
18 – Súmula e Jurisprudência:
- Sistematização da jurisprudência do Tribunal
- Edição de súmulas do Tribunal