A Associação dos Membros de Tribunais de Contas do Brasil e a Associação Nacional do Ministério Público de Contas continuarão atuando juntos pelo fortalecimento do sistema de controle externo. Foi o que reafirmaram o presidente da ATRICON, conselheiro Antonio Joaquim, e a presidente da AMPCON, procuradora Evelyn Freire de Carvalho, em reunião realizada nesta quarta-feira (29/02), em Brasília. Participaram do encontro o procurador geral do Ministério Público de Contas do TCE de Roraima, Paulo Sérgio Oliveira de Souza e o procurador Bismark Dias de Azevedo, da mesmo Tribunal.
O encontro foi motivado pela decisão da Atricon de ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra emenda à Constituição do Estado de Roraima, que assegura autonomia administrativa, financeira e orçamentária ao Ministério Público de Contas do TCE/RR. O encontro ocorreu na sede da Atricon, a pedido dos procuradores.
Antonio Joaquim informou que o ajuizamento da ADI foi requerido pela Presidência do TCE/RR e que a Atricon tinha a obrigação de ingressar com a ação até mesmo em defesa do que preceitua a Constituição Federal e julgados do STF, que definem o MPC como parte dos Tribunais de Contas.
Paulo Sérgio e Bismark historiaram o processo que culminou na aprovação da lei estadual e esclareceram que não havia nenhuma intenção de se contrapor ao Tribunal de Contas roraimense, como chegou a ser noticiado. “O Ministério Público de Contas é filho da instituição Tribunal de Contas e agora está ganhando maioridade. Mas depende do Tribunal de Contas como campo de atuação”, disse o procurador geral.
A presidente da AMPCON também manifestou no sentido de que, embora há de se reconhecer que o Ministério Público de Contas faz parte da “intimidade estrutural dos Tribunais de Contas”, a autonomia pretendida “faz parte da evolução funcional”. Para tanto, segundo Evelyn, será importante a manifestação futura do STF, que já analisa caso semelhante no TCE de Alagoas.
O presidente da ATRICON, por sua vez, ponderou que vê como legítima a intenção de autonomia, porém entende que o caminho correto é a alteração da norma constitucional federal e não a aprovação de leis estaduais, que padecem de vício de inconstitucionalidade. “Precisamos fortalecer o sistema nacional. Para isso, é fundamental a criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas e a lei processual para julgamento de processos”, ponderou.
Antonio Joaquim defendeu, por outro lado, que o Ministério Público de Contas seja unidade orçamentária no âmbito dos Tribunais, a exemplo do que já ocorre em alguns Estados como Mato Grosso. Nesse caso, o procurador geral tem autoridade para decidir sobre a rubrica e sobre questões administrativas e funcionais concernentes ao MPC.
Além disso, o conselheiro presidente enfatizou a posição da ATRICON no sentido de que os procuradores de contas tenham sempre 100% de liberdade de atuação, manifestando-se em todos os processos que tramitam nos Tribunais de Contas, tendo a garantia absoluta de ingressar com recursos, pedidos de rescisão, medidas cautelares etc.