Você já reparou quantas vezes os Tribunais de Contas são mencionados nos noticiários? TCU, TCE, TCM… Mas o que fazem esses órgãos? Uma de suas funções é analisar as contas dos Poderes, órgãos e entidades públicas do país, fiscalizando suas despesas e receitas. Esse é o tema do Atricon Explica de hoje, uma série que procura abordar de forma acessível o significado de termos e expressões usuais no ambiente da gestão pública.
Apesar do nome, os Tribunais de Contas não julgam cidadãos comuns e nem pertencem ao Poder Judiciário. Os TCs são os fiscais da parte financeira do setor público, atuando de maneira autônoma e independente de todos os Poderes. O conselheiro do TCE do Maranhão, José de Ribamar Caldas Furtado, ressalta a importância do trabalho à sociedade no boletim que foi ao ar na Rádio Justiça.
O ponto de partida é a compreensão de que existem dois regimes de contas públicas: contas de governo e contas de gestão. O primeiro modelo é exclusivo para o chefe do Executivo; nele o julgamento das contas é feito pelo Parlamento, e o Tribunal de Contas emite parecer prévio, que irá subsidiar o ato legislativo. Nesse caso, o foco é o exame dos macroefeitos das políticas públicas previstas no orçamento.
Por seu turno, nas contas de gestão, o julgamento do TC é definitivo, podendo ocorrer determinação de reparação de dano ou aplicação de multa, mediante emissão de acórdão. Na prática, os TCs podem aprovar, reprovar ou aprovar as contas com recomendações e/ou ressalvas. Quando constatam irregularidades nas contas prestadas por servidores públicos, os órgãos de controle externo podem, inclusive, impor penalidades previstas em lei.