Você sabia que o poder público pode dispensar pessoas físicas e jurídicas de pagar algum tributo ou até mesmo perdoar uma dívida? Essas ações compõem o que chamamos, genericamente, de renúncia de receita. Esse é o tema do Atricon Explica de hoje, uma série que procura abordar de forma acessível o significado de termos e expressões usuais no ambiente da gestão pública.
A receita da Administração Pública é composta por recursos financeiros oriundos de impostos, taxas, contribuições e outras fontes. Elas servem, por exemplo, para custear as despesas com pessoal, saúde, educação, segurança, bem como financiar investimentos em obras.
A renúncia de receita ocorre quando um gestor público concede incentivos ou benefícios como isenção, anistia, remissão e outras concessões permitidas em lei. Com base em uma previsão constitucional expressa, os Tribunais de Contas têm competência para fiscalizar essa matéria. O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Érico Desterro, fala sobre a importância deste papel no boletim que foi ao ar na Rádio Justiça.
É importante ressaltar que os casos de renúncia de receita devem ser sempre previstos em lei, como a Lei de Responsabilidade Fiscal – que regulamenta a utilização de recursos públicos – respeitando os requisitos definidos. Um gestor que renuncia o recebimento de valores sem atender ao que diz a legislação poderá estar cometendo ato de improbidade administrativa ou outra infringência legal, vindo, com isso, a ser responsabilizado pelo Tribunal de Contas, além das esferas civil e penal.