A Atricon requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração de inconstitucionalidade integral da Lei Estadual nº 14.460, de 1° de fevereiro de 2022, do Estado da Bahia. A iniciativa se deu por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7082), com pedido de liminar.
Referida norma prevê a vedação da aplicação de multas e, ou, responsabilização pessoal dos gestores públicos municipais quando não for comprovado o desvio de recursos em benefício próprio ou de familiares; e dolo no ordenamento das despesas.
O relator do processo no STF é o ministro Ricardo Lewandowski.