Atricon recomenda ações para ampliar a participação feminina em funções de liderança nos Tribunais de Contas

A Nota Recomendatória 04/2022 da Atricon recomenda a adoção de instrumentos para ampliar a participação feminina em funções de liderança nos Tribunais de Contas. A iniciativa resulta das ações propostas pelo Grupo de Trabalho (GT) criado pela entidade para estimular a igualdade de oportunidades para mulheres no ambiente coorporativo.


Além da paridade de gênero nos cargos de liderança, a Nota Recomendatória sugere medidas como a criação de metas quanto à proporcionalidade feminina nos órgãos de controle, a promoção de debates sobre causas e consequências das desigualdades de gênero, o lançamento de campanhas de sensibilização e ações preventivas sobre assédios moral e sexual e o incentivo à flexibilização da jornada de trabalho com compensação para mulheres que são mães.


O GT, coordenado pela conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas (TCE-SE) e instituído pela Portaria Atricon 03/2022, é formado pelas conselheiras Naluh Maria Lima Gouveia (TCE-AC); Soraia Thomaz Dias Victor (TCE-CE) e Milene Dias da Cunha (TCE-PA), e pelos conselheiros Antonio Gilberto de Oliveira Jales (TCE-RN); Cláudio Couto Terrão (TCE-MG); João Antônio da Silva Filho (TCM-SP), e Sebastião Cezar Leão Colares (TCM-PA).


Entre as questões consideradas na portaria que instituiu o GT está “o fato de que, apesar dos avanços experimentados desde a promulgação da Constituição Brasileira de 1988, do conjunto de normas infraconstitucionais e dos programas e das políticas públicas comprometidos com a igualdade de gênero, o país tem uma tradição de limitada participação das mulheres em condições de efetiva igualdade nos processos decisórios, no serviço público e nas corporações privadas”.


O presidente da Atricon, Cezar Miola, destaca que a iniciativa objetiva também estimular a adoção de boas práticas pelos Tribunais de Contas tanto no âmbito fiscalizatório como no administrativo. “O combate às desigualdades sociais no Brasil não pode ser efetivo sem a igualdade material entre homens e mulheres. Isso pressupõe maior presença das mulheres na esfera pública, igualdade de oportunidades e superação dos preconceitos e discriminações ainda existentes”, disse.
Acesse a íntegra da Nota Recomendatória nº 04/2022.