A atuação eficiente, proativa e fiscalizadora do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) junto às administrações municipais, notadamente a partir da aprovação, nos últimos anos, de leis e regras específicas no tocante à transparência das contas e gastos públicos, possibilitou a Rondônia obter destaque nacional em termos de cumprimento das exigências legais no que se refere à transparência e publicidade das ações governamentais.
No recente Ranking da Transparência, divulgado nacionalmente pelo Ministério Público Federal (MPF), Rondônia relativamente aos governos municipais foi o estado da região Norte melhor colocado, saltando de um índice de 3,78 na primeira avaliação em 2015 para 7,12 no levantamento feito este ano, alcançando com essa nota a quarta posição no país.
Em toda a sistemática que envolve o controle e a fiscalização dos critérios de transparência nas administrações municipais, a participação do TCE-RO se efetiva, dentro de suas competências jurisdicionais e constitucionais, por meio de ações como auditorias, pareceres e decisões, que, em seu conjunto, contribuíram para a implementação pelos municípios de medidas voltadas à implantação dos portais nos moldes das exigências legais, em especial a Lei Complementar nº 131/2009, também chamada Lei da Transparência.
Buscando detalhar as regras quanto à transparência na administração pública, o Tribunal aprovou, em 2010, a Instrução Normativa nº 26. Já em 2011, foi editada pelo Governo Federal, com validade para todos os entes estatais, a Lei nº 12.527, denominada Lei de Acesso à Informação, regulamentando o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas.
FISCALIZAÇÃO
No processo fiscalizatório quanto à transparência, o TCE, após verificar que diversos municípios não estavam cumprindo as obrigações contidas na legislação, determinou aos gestores de câmaras e prefeituras que adotassem providências necessárias para a adequação à exigência legal.
As decisões foram fundamentadas em auditorias feitas pelos técnicos do TCE, que verificaram o cumprimento (ou não) das obrigações descritas na Lei da Transparência, entre as quais, a divulgação de informações orçamentárias e financeiras de todos os entes que compõem a Federação – União, estados, municípios e Distrito Federal –, em meios eletrônicos de acesso público.
No caso dos municípios, a Lei da Transparência estabeleceu prazos diferenciados para seu cumprimento. Aos municípios de pequeno porte, ou seja, de até 50 mil habitantes – categoria na qual se enquadram a maioria dos municípios de Rondônia –, foram dados quatro anos para a realização das adequações, prazo que expirou no dia 28 de maio de 2013.
INEXISTÊNCIA
O conteúdo de toda a base normativa foi observado nas auditorias feitas pelo TCE junto às administrações municipais, constatando-se irregularidades graves, entre as quais, o fato de muitas câmaras e prefeituras sequer ter sítio ou portal na internet, redundando, obviamente, em inexistência do portal da transparência, o que caracterizava descumprimento total do disposto nas leis.
Levando em consideração o prazo legal dado aos municípios (quatro anos) para a adequação, o TCE entendeu ser necessário determinar, por meio de decisões, que os gestores fizessem a correção o mais rápido possível das irregularidades verificadas nas auditorias, a fim de oportunizar possibilidade real de acompanhamento das ações desenvolvidas pelas administrações municipais e sua consequente fiscalização pela população.
Na ocasião, a Corte de Contas, em obediência ao devido processo legal, também abriu prazo às câmaras e prefeituras para que criassem seus portais da transparência, cabendo, em caso de descumprimento, aplicação de multa ao gestor responsável, em montantes que chegaram a valores de até R$ 50 mil.
ACOMPANHAMENTO
De acordo com a Secretaria Geral de Controle Externo (SGCE), responsável pelo acompanhamento da aplicabilidade dos critérios de transparência pelos órgãos jurisdicionados, dos 104 entes (câmaras e prefeituras) 18 já tiveram seus processos arquivados após o cumprimento das medidas. Grande parte dos processos ainda tramita pelo TCE em diversas fases (em monitoramento pela Corte).
Os resultados, entretanto, já puderam ser notados, inclusive fora das divisas do Estado, com a melhoria dos índices e a menção de Rondônia como referência na aplicação dos critérios de transparência.
Em reconhecimento a essa condição, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), entre outras ações, nomeou recentemente o conselheiro do TCE-RO, Paulo Curi Neto, como responsável pelo grupo de trabalho nacional que vai atuar no aprimoramento da atuação dos TCs na fiscalização do cumprimento, pelos estados e municípios, de dispositivos legais relativos à implementação de uma gestão pública transparente no que se refere aos recursos oriundos das transferências voluntárias da União.