Auditoria do TCE Ceará faz determinações ao Detran

unnamed-2O Tribunal de Contas do Ceará realizou Auditoria no Departamento de Trânsito do Estado, com o objetivo de fiscalizar procedimentos relativos à arrecadação e à aplicação de receita de multas de trânsito pelo órgão, conforme art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97).

A Unidade Técnica da Corte de Contas, em seu relatório, detectou dois achados: “Receita de multas de trânsito aplicadas em desacordo com a legislação” e “Não transferência de recursos legais ao Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset)”. Após a fase de solicitação de esclarecimentos aos responsáveis, seguida do reexame pelo órgão de Controle Externo, o TCE considerou elucidadas as questões levantadas.

Na Sessão Plenária desta terça-feira (25/10), durante julgamento do processo nº 06133/2010-0, a maioria do colegiado decidiu pelo arquivamento dos autos, contudo as fragilidades encontradas exigem desta egrégia Corte de Contas adoção de medidas, visando o cumprimento da legislação.

Ficou determinado ao Superintendente do Detran que se abstenha de utilizar a receita arrecadada com multas de trânsito com o pagamento de gratificação ou de qualquer outra verba remuneratória; que realize o repasse de 5% das receitas arrecadadas com multas ao Funset, em conformidade com a receita registrada no Sistema de Contabilidade oficial do órgão; que publique, anualmente, os dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.

O Secretário do Planejamento do Estado deve criar Fonte Específica de Recursos, contemplada ainda no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2017, a ser enviado à Assembleia Legislativa do Ceará.