O TCU fez auditoria no Programa Auxílio Brasil (PAB) para avaliar aspectos relacionados a focalização, equidade e custo-efetividade, e aos desafios enfrentados na sua implementação. A focalização relaciona-se com o destinatário dos recursos. Entre os problemas de focalização apontados está o possível pagamento indevido a milhões de famílias em 2022. A situação deve perdurar até que se regularize a retomada das averiguações e revisões cadastrais no CadÚnico e o cancelamento dos eventuais benefícios concedidos irregularmente. A inclusão indevida de 3,5 milhões famílias como estimada para o período de outubro de 2022, por exemplo, poderia gerar pagamentos irregulares de mais de R$ 2 bilhões a cada mês.
A auditoria constatou também redução de equidade de recebimentos entre as famílias em decorrência da adoção do benefício extraordinário e, posteriormente, do benefício complementar. O desenho do programa incentivou declarações inverídicas sobre composição familiar, com a fragmentação de famílias para que cada fragmento recebesse os R$ 600,00 mínimos. Ou seja, a maior parte dos novos gastos orçamentários foi direcionada a pessoas que moram sozinhas e não ao público prioritário do PAB, que são crianças e adolescentes.
Por fim, o trabalho verificou aumento do custo-efetividade no combate à pobreza, quando comparados o PAB com o antigo Bolsa Família. Isso porque para reduzir 1 ponto percentual do hiato de pobreza o Auxílio Brasil precisa de R$ 1,72 bilhão por mês, enquanto o Bolsa Família necessitaria de apenas R$ 1,43 bilhão.
O volume de recursos fiscalizados pela auditoria do PAB foi da ordem de R$ 114,2 bilhões projetados até o fim de 2022. Para 2023, mantidas as condições atuais, o programa consumirá cerca de R$ 153,8 bilhões do Orçamento-Geral da União.
A partir desta avaliação do PAB e de comparações com o antigo Bolsa Família, há a possibilidade de o Tribunal contribuir para o melhor desempenho da política de transferência de renda. O TCU fez recomendações ao Ministério da Cidadania.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo da Previdência, do Trabalho e da Assistência Social. O relator do processo é o ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
Fonte: TCU