Auditoria Operacional do TCE-MS identifica fragilidades na fiscalização e monitoramento da água na Capital

Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovaram em sessão plenária, realizada nesta terça-feira, 16 de abril, o processo de relatoria do Conselheiro Ronaldo Chadid, TC/17746/2017, referente à Auditoria de Desempenho Operacional da Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Campo Grande (AGEREG).

O objetivo foi investigar e avaliar o desempenho da gestão da AGEREG no cumprimento das ações de fiscalização e regulação dos serviços públicos delegados de abastecimento de água, de coleta e tratamento de esgoto prestados na Capital, a cargo da empresa Concessionária, acordados no Contrato de Concessão nº 104/2000 e seus respectivos aditivos firmados.

Consta no relatório que a Política Municipal de Saneamento Básico não existe, o que vai contra aos preceitos legais existentes na Lei Federal nº 11.445/2007 e na Resolução Recomendada nº 75/2009, editada pelo ConCidades, onde destacam que a Política Municipal de Saneamento Básico é elemento preponderante, visando “instituir as diretrizes orientadoras a serem consignadas no plano de saneamento básico do município”.

A auditoria identificou fragilidades na estrutura institucional da Agência em questão quanto à disponibilização de mecanismos e procedimentos de fiscalização apropriados para realizar o monitoramento da validade dos ensaios realizados pela Concessionária, em amostras de água e esgoto.

Foram detectadas, também, fragilidades relativas à gestão da Agência, tais como, a ausência de requisitos mínimos de estrutura institucional, ausência de autonomia financeira, dificuldades em relação à fiscalização da aplicação dos recursos aportados ao Fundo Social e, ainda, inexistência de Planejamento Estratégico e Plano de Ação.

Desse modo, de acordo com a relatoria do Conselheiro Ronaldo Chadid foi recomendado à AGEREG que adote medidas para que institua uma equipe técnica de fiscalização no quadro funcional da Agência e promova a instauração de procedimento licitatório visando à contratação de Laboratório Acreditado nos termos da Norma NBR ISO/IEC 17.025:2005 da ABNT, a fim de que sejam produzidas as contraprovas aos resultados das análises laboratoriais apresentadas pela Concessionária.

O Relatório destacou, ainda, a necessidade de a AGEREG e a Secretaria de Planejamento e Controle da Prefeitura Municipal de Campo Grande trabalhar em conjunto para que, no novo ciclo do Plano Plurianual (PPA), sejam adotadas medidas buscando priorizar a definição dos critérios e diretrizes que subsidiem a instituição dos objetivos e metas dos programas temáticos.

A cópia do Relatório Final de Auditoria e o Relatório-Voto serão encaminhados à Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Campo Grande – AGEREG e, para acompanhamento da implementação das recomendações, também: ao Poder Executivo Municipal de Campo Grande; à Secretaria de Planejamento e Controle da Prefeitura Municipal de Campo Grande; ao Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande; ao Presidente da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Campo Grande; e ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público Estadual.

 Olga Mongenot

 http://www.tce.ms.gov.br/noticias/detalhes/5336/auditoria-operacional-do-tce-ms-identifica-fragilidades-na-fiscalizacao-e-monitoramento-da-agua-na-capital