Protestos em cartório evitam a judicialização de 70% dos casos de multas aplicadas pelo TCE-RS

A parceria entre o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) e a Procuradoria- Geral do Estado (PGE-RS), que estabelece a possibilidade de protesto em Cartório para a cobrança de multas impostas pelo Tribunal aos gestores, reduziu em 70% o ajuizamento de ações, desde dezembro de 2015.

Até o momento, 1.580 certidões de multas foram objeto de protesto, providência que resultou em 1.098 multas pagas, a maioria sem ação judicial. Essa medida resultou na redução de custos para o Estado e na agilidade da cobrança.

Em 2014, o TCE-RS e o Poder Judiciário se somaram na tentativa de auxiliar os gestores públicos a aumentarem o êxito das iniciativas de cobrança vez que a opção tradicional do ajuizamento de ações não produzia os resultados esperados. Muitas vezes, o próprio custo das demandas judiciais era superior ao valor dos créditos. Outras dificuldades como a desatualização dos cadastros de devedores e o abandono da demanda por parte do autor reforçavam a necessidade de um procedimento alternativo.

Para o conselheiro do TCE-RS, Cezar Miola, o protesto extrajudicial deveria ser a opção preferencial, o que se viabilizou a partir da edição do Provimento nº 019/2014-CGJ (do TJ/RS), que, dentre outras deliberações, dispensou o credor do pagamento prévio de emolumentos ao ofício de protestos, circunstância que acabava por inibir tal forma de cobrança.  “Resolvido esse problema, o TCE e o Poder Judiciário lançaram, com o apoio do Ministério Público e do Ministério Público de Contas, a “Cartilha de Racionalização e Cobrança da Dívida Ativa Municipal”, estimulando os gestores à alternativa juridicamente viável e muito mais eficiente”, disse.

Fonte: http://www1.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/administracao/gerenciador_de_conteudo/noticias/86BD63022DB85D2BE053980210ACBD7B