Auditorias em portos são consolidadas pelo TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) consolidou auditorias realizadas em cinco portos brasileiros. São eles: Porto de Itajaí/SC, Porto de Vila do Conde/PA, Porto de Maceió/AL, Porto de Suape/PE e Porto de Itaqui/MA. O volume de recursos fiscalizados alcançou o montante de cerca de R$ 878 milhões, considerados apenas os valores dos contratos de execução das cinco obras.

Os trabalhos desenvolvidos pelo tribunal avaliaram a qualidade de obras portuárias concluídas nos últimos cinco anos. Foi dada ênfase nos procedimentos de recebimento e em inspeções posteriores à conclusão das obras, tendo em vista o período quinquenal de garantia previsto no Código Civil, assim como os pressupostos necessários para acionamento dos responsáveis pela reparação dos defeitos.

As auditorias constataram falhas como inexistência de termo de recebimento provisório do objeto, obra entregue sem estar devidamente concluída, execução de serviços com qualidade deficiente, alteração injustificada de quantitativos, inexistência dos critérios de aceitabilidade de preços unitários e execução de serviços com qualidade deficiente.

Também foi apontado pelo tribunal falta de realização ou de registros, por parte das autoridades portuárias locais, de inspeções técnicas periódicas sobre o empreendimento durante o período de garantia quinquenal.

Foi examinada a condição do concreto das estruturas de atracação (píer e caís) e a estabilidade dos elementos de acostagem (sistemas de fixação e de proteção ao choque dos navios), bem como o impacto que essa qualidade tem na operação portuária. As irregularidades mais comuns e relevantes foram identificadas, a fim de propor aperfeiçoamento na gestão pública das entidades envolvidas com esses empreendimentos. O trabalho de consolidação visa a compartilhar as primeiras experiências de auditoria de qualidade no âmbito de obras portuárias, de forma que servirá como modelo para futuras fiscalizações. Cada auditoria, no entanto, foi objeto de um processo específico no âmbito do tribunal.

O TCU recomendou à Secretaria de Portos da Presidência da República que oriente os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal a ela vinculados para que realizem avaliações periódicas das obras, sobretudo no período de garantia, e elaborem manual de utilização, inspeção e manutenção das obras.

O relator do processo, ministro-substituto Marcos Bemquerer, comentou que “o investimento em portos, com o objetivo de receber navios com capacidade cada vez maior, é fundamental para a dinâmica da economia regional e nacional”.